Preso em MS, chefe de escritório do crime do PCC é condenado a 30 anos
Anderson Meneses de Paula, o “Tuca”, foi preso em outubro do ano passado em Ponta Porã
A Justiça Federal condenou oito integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) presos em outubro do ano passado no âmbito da Operação Escritório do Crime, deflagrada pela Polícia Federal em Ponta Porã, a 313 km de Campo Grande.
Entre os condenados está Anderson Meneses de Paula, o “Tuca”, apontado como o chefe do “escritório do crime” montado pela facção na linha internacional de Mato Grosso do Sul com o Paraguai para eliminar adversários.
Considerado pela polícia bandido sanguinário especializado em assaltar bancos e explodir caixas eletrônicos, “Tuca” teria ordenado a decapitação de inimigos da facção na linha internacional. Vários assassinatos com corpos esquartejados e decapitados ocorreram no ano passado antes da prisão dele.
De acordo com informações do portal UOL, Anderson de Paula foi condenado a 30 anos de prisão pelo juiz Ricardo Duarte Ferreira Figueira, da 1ª Vara Federal em Ponta Porã. Os crimes são de tráfico de drogas e associação criminosa. José Luís Martins Junior também pegou a mesma pena. Assim como Anderson, ele também foi flagrado com armas no momento da prisão.
Alfredo Giménez Larrea, Francisco Alfonso e Elvis Henrique Gimenez Riquelme foram condenados a 27 anos e 6 meses de prisão. Willian Meira do Nascimento, o “Bruxo”, pegou 20 anos de reclusão. Francisca Kelly, mulher de “Tuca”, e Alice Lorena Rodrigues Ortiz, foram condenadas a 17 anos e 6 meses. Por ser mãe de dois filhos menores, Alice vai cumprir a pena em prisão domiciliar.
A suposta ligação de Anderson de Paula às execuções ocorridas ano passado em Ponta Porã e Pedro Juan Caballero foi descoberta pelo serviço de Inteligência da Senad (Secretaria Nacional Antidrogas) do Paraguai e repassadas à Polícia Federal brasileira.
Segundo a polícia paraguaia, Anderson de Paula se preparava para se instalar definitivamente em Pedro Juan Caballero, onde assumiria a chefia local da facção, cargo vago desde março de 2021, quando foi preso pela Senad o paulista Weslley Neres dos Santos, 36, o “Bebezão”, condenado em setembro do ano passado a 33 anos de prisão.
“Bebezão” ficou conhecido por estar matriculado em curso de medicina em Pedro Juan Caballero. Antes de ser preso, ele usava a condição de acadêmico para circular livremente pelo Paraguai ostentando carteira de estudante emitido por uma faculdade da fronteira.
Defesa – A defesa de José Luís, Francisco Alfonso, Alice Ortiz e Elvis Riquelme contesta a condenação deles e nega o flagrante de drogas e armas, apontado pela Polícia Federal.
Em nota encaminhada ao Campo Grande News, os advogados Ighor Villas Boas, Tainá Carpes Ely e Nathaly Marceli de Souza Santos afirmam que o suposto “escritório do crime” citado pela PF e que deu nome à operação, não passava de residência familiar.
Segundo os advogados, quando os policiais federais chegaram à residência na Rua Sergio Martins, em Ponta Porã, estavam no local o empresário José Luís, os filhos menores, sua companheira Alice Ortiz, seu irmão Francisco Alfonso e o amigo de infância, Elvis Henrique Riquelme, também empresário.
Os advogados alegam que Francisco estava morando com o irmão após se separar da esposa e não possuir naquele momento condições financeiras de morar sozinho. “Elvis Henrique fora convidado para uma confraternização ao qual sequer sabia quem era a aniversariante, mas por ser amigo de infância de José Luís e Francisco Alfonso foi para a residência”, afirma a nota da defesa.
“A questão levantada, falando de um flagrante, de armas e drogas na residência, nunca existiu. Em momento algum foi apresentada ao juízo qualquer tipo de entorpecente ou armamento que pudessem ser levados a posse ou propriedade do empresário, sua companheira, irmão e ou seu amigo de infância”, afirmam.
Os advogados continuam: “o que é chamado de ‘Operação Escritório do Crime’, título dado como nome operacional, não condiz sequer com a realidade apresentada. O temido ‘escritório’ não passa de uma residência que moram 3 adultos, duas crianças e dois pequenos cachorros da raça shih tzu”.
Na avaliação da defesa, qualquer pessoa que estivesse na casa no momento do mandado de busca e apreensão seria preso. “Se estivesse um entregador de delivery no local efetuando sua atividade padrão também seria detido. Tão somente ocorria uma confraternização de aniversário de uma pessoa estranha à cidade, que pela bondade ofereceram sua residência para que a aniversariante não estivesse nesta data sozinha”.
*Matéria alterada às 10h20 de 17/09/2022 para acréscimo da versão dos advogados de defesa.