Quatro crimes provocaram prisão “surpresa” de chefe de clã da fronteira
Antônio Joaquim da Mota foi transferido de helicóptero para presídio federal de Campo Grande
A prisão de Antônio Joaquim da Mota, o “Tonho”, que movimentou a fronteira entre Ponta Porã e o Paraguai no último dia 20 de fevereiro, com direito à transferência de helicóptero para o presídio federal de Campo Grande, estratégia da PF (Polícia Federal) contra tentativa de resgaste no transporte por terra, foi sustentada por quatro fatos criminosos.
A ordem de prisão que surpreendeu o pecuarista, apontado como chefe de clã na fronteira, foi determinada pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região). Ao contrário da 2ª Vara da Justiça Federal de Ponta Porã, o tribunal aceitou o conjunto de provas apresentadas pelo MPF (Ministério Público Federal), que buscava a prisão preventiva e inserção no sistema penitenciário federal.
No “fato 1”, o Ministério Público aponta que, segundo as investigações, no período de 2017 a novembro de 2019, Antônio Joaquim da Mota e seu filho Motinha ( Antônio Joaquim Gonçalves da Mota, que está foragido e foi alvo da operação Magnus Dominus) teriam supostamente se associado a Sérgio de Arruda Quintiliano Neto (o Minotauro) e Carlos Bernasconi Braga, conhecido como “Fantasma da Fronteira”, bem como liderado organização criminosa voltada à prática de diversas infrações penais, em especial, tráfico transnacional de drogas, corrupção ativa e porte ilegal de armas de fogo.
O “fato 2” retrata que as investigações também apontam que em 30 de junho de 2017, em imóvel rural do qual os Motas são os proprietários, denominado Agroganadera Aquidabán (Fazenda Buracão), localizado em Pedro Juan Caballero/Paraguai, houve a apreensão de 3.458 kg de maconha, além de maquinários, aparelhos, instrumentos e objetos destinados a fabricação, preparação, produção e transformação de drogas.
A fazenda tem hangar e pista de pouso. No hangar foram encontradas duas aeronaves e, num assentamento precário, expressiva quantidade de ervas picadas (maconha) que iriam ser prensadas.
Já no “fato 3”, o MPF detalha que em 30 de junho de 2017, na mesma ação policial, foram encontradas armas de fogo, acessórios e munições, de uso restrito e de calibres variados, sem documentação de autorização e em desacordo com a legislação.
Por fim, no “fato 4”, a investigação remete ao dia 28 de agosto de 2019, quando nas dependências da mesma Agroganadera Aquidabán, conhecida como Fazenda Buracão, foram encontrados em três casas da fazenda três rifles, rádios comunicadores, um telefone operado por satélite, aparelhos GPS e uma caminhonete S10, dentro da qual havia uma pistola Cherokee 9mm.
Na casa principal dos Mota, no interior de um congelador industrial, estavam guardados três rifles e mais munição.
Exercício impossível – Para a Justiça Federal de Ponta Porã, o MPF não teve êxito em trazer fatos novos e contemporâneos para justificar a decretação da prisão preventiva.
“Veja que o parquet faz um exercício impossível de ser feito no estado democrático de direito de que o MOTA (pai) iria, eventualmente, assumir a liderança da ORCRIM em caso de prisão de seu filho. Ora, o direito penal não atua com o que pode ocorrer, mas com fatos já ocorridos e o que tem no caderno em face do Mota (pai) são fatos presentes na denúncia e ocorridos até 2019 o que não preenche os requisitos da contemporaneidade”.
A acusação também trouxe um prefácio de contextualização histórica, com ampla documentação, a respeito da atuação do chamado “Clã Mota”: organização familiar que atua na região fronteiriça do Brasil com o Paraguai, desde a década de 80.
Alto poder econômico - Para o TRF3, as recentes operações Hélix e Magnus Dominus reforçam a contemporaneidade e gravidade dos fatos em relação a ambos os investigados, estando presentes os requisitos da prisão preventiva. Desta forma, preenchendo o critério de contemporaneidade.
“Justifica-se também a necessidade de garantir a ordem pública, haja vista o alto poder econômico do Clã Mota, bem como a fuga de seu filho, Motinha”.
Já a inclusão no Sistema Prisional Federal foi justificada pela participação relevante em organização criminosa.
Pontos relevantes – Em pedido de habeas corpus ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), a defesa de Antônio Joaquim da Mota alega que o Ministério Público omitiu pontos relevantes no seu recurso, como o fato de que o pecuarista não foi denunciado na operação Hélix, tampouco na operação Magnus Dominus, o que resultou na decretação de sua prisão preventiva.
O documento ainda aponta que a prisão preventiva carece de efetiva fundamentação e contemporaneidade, uma vez que os fatos ocorridos datam dos anos de 2017 e 2019, devendo a segregação ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão.
No dia 28 de fevereiro, o ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, “não conheceu” o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
“Por outro lado, não há como, na via estreita do habeas corpus, examinar a tese defensiva no sentido de que o Ministério Público Federal teria omitido dados importantes em suas razões recursais, pois tal incursão demandaria o revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos, expediente vedado na sede mandamental”.
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