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Interior

STF aponta que julgamento sobre kadiwéus deve ser feito pela Justiça Federal

Nyelder Rodrigues | 19/06/2012 21:17
Índios Kadiwéus ocuparam área e permanecem lá até julgamento (Foto: Divulgação)
Índios Kadiwéus ocuparam área e permanecem lá até julgamento (Foto: Divulgação)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, indicou em decisão tomada hoje (19) que o julgamento da Ação de Reintegração de Posse das terras ocupadas por indígenas Kadiwéus em Corumbá cabe à Justiça Federal de Mato Grosso do Sul (JF-MS), em primeira instância.

A ação havia sido negada pela juíza substituta da 1ª Vara da Justiça Federal de Corumbá, Monique Marchioli Leite, que se disse incompetente para julgar tal pedido.

Os advogados das produtoras rurais Márcia Coelho Possik e Nilda Coelho Pereira recorreram da decisão e também ajuizaram ação cautelar idêntica no STF, para julgamento ou apontada a decisão de hoje.

Agora, os proprietários rurais aguardam uma nova audiência de justificação a qual os indígenas devem esclarecer os motivos da ocupação. Uma audiência para o dia 17 de maio havia sido marcada, mas foi cancelada por conta da juíza ter remetido a ação para o STF.

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