TCE barra pagamentos em contrato de R$ 2,3 milhões para aluguel de veículos
Liminar expedida após denúncia aponta possibilidade de direcionamento de licitação e superafturamento
Liminar expedida pelo conselheiro Waldir Neves, do TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou a suspensão, por parte da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo –a 103 km de Campo Grande–, de pagamentos direcionados a empresa que ganhou licitação para o aluguel de veículos para a administração municipal, em um contrato que supera os R$ 2,3 milhões. A medida foi tomada diante de denúncia encaminhada à Corte de Contas, apontando irregularidades na licitação realizada em 2018 para a prestação do serviço e que podem gerar dano ao erário de R$ 1 milhão.
A denúncia trata do pregão presencial 40/2018, focado no registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para locação de veículos e atender as necessidades da administração. Duas das três empresas que disputaram a licitação foram desclassificadas, restando como vencedora a Flávio Vasconcelos Alves e Castro-ME, que apresentou proposta de até R$ 2.339.984.
A Ouvidoria do TCE recebeu denúncia apontando ocorrência de irregularidades na condução da licitação, como ausência de proposta de preço, suposto superfaturamento e direcionamento do certame.
A Divisão Especializada do TCE que realizou a análise considerou que houve cinco impropriedades na licitação: falta de estudos preliminares quanto a vantagem para a gestão pública da terceirização da frota; falta de estudo técnico na elaboração do termo de referência da licitação (que contou apenas com dados encaminhados pelas Secretarias Municipais); falta de comprovação da vantajosidade econômica de se dividir a licitação em lotes, e não itens; ausência de ampla pesquisa de mercado (realizada só com empresas de locação); e falta do anexo referente às propostas de preços nos documentos do pregão.
Quanto a esta acusação, o grupo técnico avaliou que, ao se confirmar a falta do documento no edital fornecido no Portal da Transparência do município, tornaram-se “inverídicas” as publicações no Diário Oficial dos Municípios, que confirmava a disponibilização da documentação online.
Já em relação ao superfaturamento, observou-se que as duas propostas desclassificadas na sessão de abertura não cumpriram justamente a apresentação do anexo referente a proposta de preços. No lote 3, duas empresas encaminharam valores: a que foi desclassificada previa prestação de serviços por até R$ 1,27 milhão, diferença de R$ 1,06 milhão para a aceita (R$ 2,34 milhões). O indício de sobrepreço superior a R$ 1 milhão e de direcionamento do certame.
A Procuradoria-Geral do Município de Ribas do Rio Pardo foi acionada e encaminhou justificativas, informando que dados faltantes seriam inseridos no edital –mas depois de a denúncia ter sido apresentada, o que não sanaria a “impropriedade de desclassificar duas empresas licitantes por não apresentarem suas propostas de acordo com o modelo”.
Neves determinou que a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo suspenda, em até cinco dias, os pagamentos à empresa contratada até que o processo seja concluído na Corte de Contas. A decisão foi assinada na segunda-feira (4) e publicada nesta terça (5) no Diário Oficial da Corte de Contas.