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Interior

TRF mantém decisão e manda demolir hotel em área de preservação

O local funcionava como pesqueiro e pousada, em Corumbá, sendo usado para o ecoturismo

Por Geniffer Valeriano | 20/07/2024 16:16
Faixada do hotel Cosme e Damião (Foto: Reprodução Internet)
Faixada do hotel Cosme e Damião (Foto: Reprodução Internet)

A 3ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou a demolição de um hotel construído às margens do Rio Paraguai, em Corumbá. Conforme divulgado, o proprietário do local tentou anular a decisão de 1º grau, de 2023, alegando que exercia atividades de ecoturismo e turismo rural, mas os desembargadores indeferiram o recurso.

O hotel Cosme Damião foi construído a 21 metros do Rio Paraguai, na região do Porto Morrinho, próximo a Corumbá. O inquérito civil foi instaurado pelo MPF (Ministério Público Federal) em julho de 2010. Durante apurações realizadas na época, segundo o órgão, ficou constatado que o local não tinha autorização ambienal para realizar atividades de pesqueiro e pousada.

“As atividades desenvolvidas pelo réu causaram impacto ambiental, tanto que o laudo pericial destacou que a vegetação original foi suprimida e que as construções em área de preservação permanente impedem a sua regeneração natural e a recomposição”, afirmou o relator, desembargador federal Nery Júnior.

Através do laudo pericial, o MPF alega que ficou comprovado que os danos ambientais foram de pequenas proporções, mas localizada em APP (Área de Preservação Permanente). Por isso, foi pedida a demolição do imóvel e a reparação da área comprometida.

O proprietário do hotel, Plínio da Silva Lopes pediu anulação da sentença de 1º grau, alegando que houve cerceamento da defesa, tendo em vista que o juiz deferiu a produção de provas, mas encerrou a fase de instrução sem que isso tenha ocorrido. Caso a ação fosse mantida, que a sentença fosse reformada, já que o imóvel está localizado em "consolidada e nele o apelante exerce ecoturismo ou ecoturismo rural".

Em sentença de 2023, a Justiça Federal determinou a demolição do hotel e a recuperação da área degradada. MPF e o empresário recorreram da decisão. O ministério insistia no pagamento de indenização por danos morais coletivos e o réu, na anulação da sentença.

Em decisão da 3ª Turma, os desembargadores mantiveram decisão de 1ª instância, mas indeferiram o pedido de indenização. Segundo os desembargadores, a área degradada ainda pode ser recuperada.

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