ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
FEVEREIRO, QUINTA  20    CAMPO GRANDE 26º

Interior

Frigorifico é punido por trafegar com excesso de peso e estragar rodovias

A multa será de R$ 15 mil em caso de descumprimento da decisão

Por Aline dos Santos | 17/02/2025 09:36
Frigorifico é punido por trafegar com excesso de peso e estragar rodovias
Asfalto irregular por excesso de peso em rodovia de MS. (Foto: Divulgação/PRF)

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) proibiu frigorífico de Nioaque de colocar em circulação veículos de carga com peso superior ao permitido para trânsito em vias públicas. A Sexta Turma do TRF ainda determinou o pagamento de multa R$ 15 mil em caso de descumprimento.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proibiu o frigorífico BXB Ltda, de Nioaque, de operar caminhões com excesso de peso, sob pena de multa de R$ 15 mil por descumprimento. A decisão visa proteger as rodovias de danos causados pelo transporte de cargas acima do permitido. O frigorífico, que já havia sido identificado como reincidente em 2020 e 2021, argumentou que não havia comprovação de infrações. No entanto, a relatora do caso destacou os impactos negativos do excesso de peso, como desgaste das estradas e aumento da poluição. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal.

Os magistrados destacaram que o frigorífico BXB Ltda reiteradamente transporta mercadorias com excesso de peso, o que prejudica as rodovias. “Salta aos olhos que a conclusão do inquérito civil instaurado pelo parquet demonstra que a agravada está entre as empresas com mais incidências nesse sentido, nos anos de 2020 e 2021”. Mais carga requer menos veículos e, portanto, menos gasto com frete.

Na ação civil pública, o MPF (Ministério Público Federal) pleiteou danos morais coletivos e reparação material ao patrimônio público pelo transporte reiterado de cargas com excesso de peso em rodovias federais no Sul de MS.

Após a 2ª Vara Federal de Dourados ter concedido a liminar, a empresa recorreu ao TRF3.

A companhia argumentou que as infrações e o nexo causal entre o tráfego dos veículos e danos ao pavimento asfáltico não ficaram comprovados.

Ao analisar o caso, a relatora observou que o frigorífico transportava, constantemente, mercadorias com peso acima dos limites legais, o que prejudica o direito da coletividade.

“O tráfego de caminhões com excesso de peso não apenas desgasta o asfalto das estradas, colocando em risco a saúde dos usuários, como também causa o aumento da poluição do ar que afeta diretamente a qualidade do meio ambiente”, fundamentou a juíza federal convocada Noemi Martins de Oliveira, relatora do processo.

A reportagem não conseguiu contato com o frigorífico e nem com a defesa.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias