Tribunal de Justiça mantém condenação de vereador por extorquir idoso
Laudo Sorrilha foi condenado por praticar extorsão com promessa de aposentadoria; defesa vai ao STJ
Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do vereador de Maracaju Laudo Sorrilha Brunet (PSDB) a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime-semiaberto, além de pagamento de R$ 106 mil de indenização por extorquir morador da cidade.
De acordo com o processo, durante nove anos, o idoso foi obrigado a pagar R$ 1.200 mensais ao vereador. Técnico em contabilidade e bacharel em direito, Laudo Sorrilha prometia conseguir transformar em aposentadoria permanente o auxílio-doença pago pelo INSS.
No terceiro mandato, Laudo Sorrilha também é réu no âmbito da Operação Dark Money, deflagrada no ano passado pelo Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado). O tucano e outros sete vereadores de Maracaju ficaram 120 afastados dos cargos e reassumiram em abril deste ano.
Em outubro de 2022, o juiz Raul Ignatius Nogueira condenou Laudo Sorrilha pela extorsão praticada contra o idoso. A defesa então recorreu ao TJMS e no dia 29 de junho, o recurso foi negado.
Conhecido na cidade por “conseguir aposentar” as pessoas atuando como “advogado”, mesmo não tendo registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na época dos fatos, Laudo Sorrilha foi contratado pelo idoso para requerer a aposentadoria judicialmente.
Os dois firmaram então um acordo, que estabelecia pegamento mensal de R$ 1,2 mil durante dois anos. Entretanto, o morador fez os pagamentos mensais por nove anos, mesmo após o pedido de aposentadoria ter sido indeferido pelo INSS.
Questionado sobre o processo de aposentadoria, a vítima recebia como resposta de Laudo Sorrilha que “deveria continuar pagando até se aposentar”. Quando deixou de efetuar o pagamento, o idoso afirma ter sido ameaçado pelo vereador, com a promessa de que, e não pagasse o valor, tomaria providências para que a aposentadoria fosse cancelada.
Ainda conforme o processo, as cobranças das mensalidades começaram em meados de 2007 e a vítima permaneceu nessa situação até o início de 2015, quando a filha do idoso descobriu a extorsão e pediu para o pai interromper os pagamentos. A denúncia do Ministério Público foi apresentada à Justiça em 2016, quando Laudo Sorrilha já exercia mandato de vereador.
Na sentença do ano passado, além da pena 5 anos e 10 meses de reclusão, o vereador foi condenado a pagar 22 dias-multa, com valor fixo de 4 salários mínimos e atualizado pelo IGPM, totalizando R$ 106.656,00. Além da multa, o vereador tem que ressarcir o idoso em R$ 85 mil para reparação dos danos materiais e R$ 20 mil a título indenizatório por danos morais.
“O apelante [Laudo Sorrilha] enganou a vítima, obtendo vantagem ilícita por meio de cobranças indevidas e com valores exorbitantes por um período de nove anos, causando imenso prejuízo a uma pessoa de 68 anos de idade à época. Além disso, constrangeu a vítima, mediante grave ameaça, com intuito de obter para si vantagem econômica indevida”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Jairo Roberto de Quadros.
Em depoimento, Laudo Sorrilha negou as acusações e alegou que o pagamento mensal teria sido oferecido pelo idoso. O desembargador rebateu o argumento, afirmando não ser “crível” que a vítima, pessoa idosa e de baixa escolaridade, tenha se oferecido para pagar a mensalidade como gratificação pela “ajuda recebida”.
Jairo Roberto de Quadros citou depoimento de outro morador, que também havia contratado os serviços do vereador. Segundo essa testemunha, era prática comum de Laudo Sorrilha exigir o pagamento de R$ 1.200 mensais a partir do momento em que o cliente começasse a receber o auxílio-doença até a procedência final da demanda com a aposentadoria.
O advogado de defesa, João Arnar Ribeiro, informou ao Campo Grande News que vai apresentar novo recurso, agora ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Como ainda tem direito de recorrer, Laudo Sorrilha continua em liberdade.