Tribunal mantém compensação a índios por danos com duplicação da MS-156
Segunda instância seguiu parecer do Ministério Publico de que obra em estrada entre Dourados e Itaporã prejudicou indígenas
O TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, manteve decisão de primeira instância determinando ao governo de Mato Grosso do Sul compensação aos índios das aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho, no município de Dourados, por prejuízos causados pela duplicação da MS-156. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal.
A rodovia liga Dourados a Itaporã e corta a Reserva Indígena onde vivem pelo menos 18 mil pessoas das etnias terena e guarani-kaiowá. A compensação é esperada desde 2012.
Na ação civil pública, julgada procedente pela 2ª Vara Federal de Dourados em 2018, o MPF defendeu que a duplicação foi feita sem a devida atenção às medidas de compensação previstas nos estudos antropológicos e ambientais encomendados pelo próprio governo estadual.
Com a decisão do TRF, o Estado deverá arcar com ações para compensar danos causados aos indígenas, incluindo reordenamento do tráfego nas aldeias e iluminação adequada, construção de vias para tráfego local, sinalização informativa em guarani, kaiowá, terena e português e proteção ao cemitério indígena na beira da rodovia.
Também terá de implantar projetos de educação do trânsito nas escolas locais e construção de espaços na rodovia para a comercialização dos produtos fabricados pelas comunidades indígenas. Entretanto, o Tribunal acolheu parcialmente recurso do Estado e diminuiu a multa diária de R$ 10 mil para R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Outras medidas que terão de ser implantadas para dar segurança às comunidades indígenas estão posto da Polícia Militar Rodoviária, câmeras de monitoramento e sinalização, além de reparos nas casas afetadas pela duplicação e assistência jurídica e social aos familiares de mortos em acidentes na estrada. O governo Sul deverá apresentar em 30 dias o cronograma das obras ao MPF e à Funai.