Vence prazo legal de internação, mas futuro de “Maníaco da Cruz” é incerto
Ele permanece em unidade educacional de internação em Ponta Porã
O jovem que há três anos aterrorizou a pequena cidade onde morava, Rio Brilhante, e todo o Mato Grosso do Sul, já poderia voltar ao convívio da sociedade, se fosse cumprida à risca a lei que determina prazo máximo de 3 anos para menores de idade que cometem crimes. Mas o destino do “Maníaco da Cruz”, como ele ficou conhecido após três mortes, ainda é incerto.
A Defensoria Pública Estadual de Ponta Porã enviou na manhã desta sexta-feira (7) o pedido de desinternação para o assassino, internado em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai. Agora, a liberdade do adolescente depende apenas do parecer da Justiça.
A reportagem conversou com a titular da Vara de Infância e Juventude na cidade, Larissa Carvalho, na tarde de ontem, e a juíza afirmou que não irá se pronunciar à imprensa sobre o caso, por correr em segredo de justiça, e não quis informar se já recebeu o pedido de desinternação da defensoria.
Segundo ela, “o processo corre dentro do prazo e o que eu tiver que comentar será feito no processo, após a minha decisão”. Larissa sai de férias hoje e o mandado de desinternação do adolescente pode depender do parecer do juiz substituto.
Se o Judiciário der parecer positivo à soltura do Maníaco ainda hoje, o adolescente pode ganhar a liberdade a partir deste sábado (8). Mas se a análise da juíza ficar para o próximo dia de expediente, o adolescente só deve ser solto a partir de quinta-feira (13), devido ao feriado de três dias.
O defensor público responsável pelo caso, Eduardo Mondoni, explica que o pedido de desinternação cumpre o que é exigido pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente): o adolescente infrator não pode ultrapassar o período de três em internação, devendo o regime ser convertido após esse período para liberdade, semi-liberdade ou liberdade assistida.
“Pedimos a liberdade total ou em último caso a semi-liberdade ou a assistida. No caso de Ponta Porã não existe unidade de internação para regime de semi, então, o judiciário tem opção pela liberdade total ou assistida”, esclarece.
Na liberdade assistida o infrator não fica internado, mas é acompanhado periodicamente para ver o desempenho nos estudos e tem de realizar trabalhos socioeducativos.
De acordo com Eduardo, o ECA não permite outra “saída” para o destino do adolescente, que não pode mais ficar preso. “Se a juíza negar desinternção por motivos fundamentados, vamos entrar com habeas corpus e estudar outros meios, mas a liberdade é exigência do ECA, não tem outra argumentação”, diz.
No entanto, o Maníaco pode ser privado do convívio social se for interditado, ou seja, internado em clinica de tratamento psiquiátrico.
Para isso, a promotoria ou a mãe do garoto tem de pedir a interdição, comprovando por laudos médicos que o adolescente é portador de grave doença mental e não tem condições de voltar para a sociedade.
“Até agora isso não foi feito, mas pode ser que venham a pedir e aí se inicia outro processo”, frisa.
No caso da interdição ser pedida, outro processo será iniciado, que o Maníaco pode responder tanto em liberdade quanto em internação, de acordo com a determinação da Justiça.
Segundo o defensor, nenhum laudo psiquiátrico do adolescente foi emitido depois que a execução do processo passou para a cidade de Ponta Porã. Na época de sua prisão, em outubro de 2008, o Ministério Público emitiu documento dizendo que o Maníaco não possuía distúrbios mentais.
No dia 29 de setembro deste ano, o judiciário pediu perícia psiquiátrica para o adolescente, mas o laudo ainda não foi divulgado. O resultado pode definir se o garoto volta para a liberdade ou mandado para internação em manicômio.
Desde que está internado na Unei, o Maníaco passa por avaliações a cada seis meses para avaliar se ele poderia ser solto. Em todas, a liberdade foi negada. As análises psicológicas não foram divulgadas pelo processo correr em segredo de justiça.
O perfil do garoto internado é de um menor infrator normal, diz o defensor. Não fexistem reclamações sobre seu comportamento e ele se mostra um pouco isolado. O adolescente não aceita dar entrevistas à imprensa.
Crimes-O garoto de 16 anos fez a primeira vítima no dia 2 de julho, quando matou o pedreiro Catalino Gardena, que era alcoólatra. A segunda vítima foi a frentista homossexual Letícia Neves de Oliveira, encontrada morta em um túmulo do cemitério do município, no dia 24 de agosto.
A terceira e última vítima foi Gleice, encontrada morta seminua em uma obra, no dia 3 de outubro. Próximo ao corpo dela ele deixou um bilhete com várias cruzes e letras soltas que, dentre as possibilidades, formava a palavra inferno.
Uma mulher seria a quarta vítima, mas foi solta, sem nenhum machucado, após o Maníaco considerá-la pura. Ele “julgava” as vítimas após fazer um questionário e definir se eram pessoas que acreditavam em Deus e praticavam os valores, caso contrário, eram impuras e mereciam morrer.
Ele foi apreendido no dia 9 de outubro, seis dias após o último assassinato, em casa. No quarto dele havia posters do Maníaco do Parque e de um diabo.
Em seu quarto foi achado um envelope de cor azul, dentro do qual havia um papel com nome das vítimas, escrito em vermelho. Foram encontrados ainda três jornais com reportagens sobre os assassinatos e pertences das vítimas.
Para cometer os crimes ele utilizava luvas cirúrgicas. Ele estrangulava as vítimas e terminava de matá-las com faca, arma com a qual ele escreveu INRI (Jesus Nazareno Rei dos Judeus) no peito do primeiro alvo.
Em entrevista ao Campo Grande News quando foi apreendido, o garoto afirmou que não estava arrependido.