Justiça condena Detran a indenizar irmãos por acidente com morte em rodovia
Os irmãos Aloísio Godoy Loureiro e Atanazio Godoy Loureiro ganharam na Justiça o direito de receber R$ 100 mil reais de indenização por danos morais do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) depois de perdem os pais em um acidente na BR-060 em junho de 2005. A decisão foi proferida pelo juiz César de Souza Lima.
Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), cada um receberá R$ 50 mil. Os irmãos procuraram a Justiça depois do dia 12 de junho de 2005, data em que seus pais morreram no KM 637 da BR-060 ao serem atropelados por um ônibus. O carro deles estava parado no acostamento.
Aloísio e Atanazio informaram que a responsabilidade pelo acidente foi do Detran, que concedeu CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ao autor do acidente, que tinha sérios problemas de visão.
O departamento de trânsito recorreu afirmando que entre a renovação da CNH do condutor do ônibus, no ano de 2002, e o ingresso da ação de indenização, já se passaram mais de cinco anos.
Para o órgão, não houve negligência no exame para a renovação da CNH do motorista do ônibus e já que ele estava apto para renovar a habilitação, suprindo as exigências mínimas de acuidade visual.
No entanto, para o juiz, “com a ocorrência do acidente, a morte das vítimas, impõe-se o dever de indenizar os requerentes justamente por ser o órgão de trânsito responsável pela emissão de licenças para condução de veículos automotores, a fim de garantir a segurança dos administrados, esta, portanto, é a razão de existir do departamento de trânsito”.