Justiça considera ilegal cobrança de taxa de religação de energia em MS
Decisão em primeira instância na Justiça Estadual considerou ilegal a cobrança de taxa de religação da energia em Mato Grosso do Sul. A decisão é de terça-feira (14) e foi tomada pelo juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho.
Ele acatou ação civil pública contrária a cobrança em casos em que a suspensão do fornecimento aconteceu por falta de pagamento à concessionária responsável pelo serviço, a Energisa. Ainda cabe recurso por parte da empresa.
A ação foi impetrada pela Adecc-MS (Associação Estadual de Defesa e Cidadania do Consumidor), que entre os argumentos usados, apresentou que os valores variam de acordo com a categoria do consumidor, podendo chegar a R$ 90.
No parecer, o juiz discorre longamente sobre a ilegalidade do corte, por se tratar de um serviço público essencial, e sendo assim, não pode deixar de ser oferecido à população. Assim, a religação, consequência de um ilícito, também é ilegal.
"Nos dias de hoje, o corte de energia elétrica por falta de pagamento é, de fato, atividade ilícita da Energisa, pois ela dispõe de meios para cobrar suas dívidas como qualquer pessoa normal e não pode usar do corte como meio de forçar um pagamento, tomando a justiça nas próprias mãos", destaca David.
Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 200 (valor ainda não tem validade, devido ao recurso da empresa) como multa para cada consumidor que tiver, a partir de então, a energia cortada por falta de pagamento.
A associação autora também pediu indenização por danos morais coletivos, fato negado pelo magistrado. "Até se poderia cogitar a possibilidade de dano no momento do corte da energia, mas não no da cobrança de taxa de religação", finaliza.