Justiça nega liberdade a homem que furtou 450 kg de cimento
A justiça de Mato Grosso do Sul negou em decisão unânime o pedido de liberdade do homem condenado a pena de 1 ano e 2 meses de prisão por ter furtado 450 kg de cimento em Fátima do Sul, cidade 246 km de Campo Grande.
Conforme a denúncia, em outubro de 2013 o homem teria furtado 450 kg de cimento, em sacos de 50 kg, de uma loja de materiais para construção em que trabalhava. O crime totalizou prejuízo de R$ 250 ao proprietário do estabelecimento.
A defesa baseou o pedido de absolvição alegando falta de provas e aplicação do princípio de insignificância, pois o valor do prejuízo é irrelevante economicamente. Também solicitou a redução da pena para o mínimo legal.
Em resposta, o Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo, afirmou que a autoria do fato ficou comprovada pela investigação, devendo ser mantida a condenação por furto qualificado privilegiado, pelo autor ter usado da confiança depositada pela vítima.
O princípio de insignificância não foi reconhecido pelo desembargador, que entendeu que o valor não é ínfimo, uma vez que a empresa furtada é de pequeno porte.