Lei que permite divórcio extrajudicial beneficia mais de 30 mil em MS
Completando 8 anos neste mês, a lei nacional 11.441, que permite qualquer cidadão a formalizar divórcio, separação, inventário e partilha por via administrativa, reduziu consideravelmente em Mato Grosso do Sul o número de processos no Judiciário. Desde 2007, mais de 6,5 mil separações e mais de 10 mil partilhas foram feitas de forma extrajudicial no Estado, o que desafogou o sistema e beneficiou os envolvidos.
Só no ano passado, de acordo com o Tribunal de Justiça, os cartórios de nota, onde são executados esses trâmites, lavrou 3.152 atos. O divórcio e a separação consensual totalizaram 777 ocorrências, segundo o SGE (Sistema de Gerenciamento de Escritura). Partindo do pressuposto que em um divórcio ou em um inventário estão envolvidas no mínimo duas partes, os benefícios da lei no Estado atingiram pelo menos 34.230 pessoas desde o ano de sua criação.
A lei, considerada um verdadeiro marco, desjudicializou as demandas, possibilitando a realização de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais, sem a presença de um juiz, desde que não haja interesse de incapazes, dando maior celeridade a esses casos.
Segundo o TJ, o divórcio consensual também pode ser realizado na Justiça Itinerante, e, desde que as partes apresentem os documentos solicitados, é oficializado no mesmo dia. Em 2014, a Itinerante realizou 2.066 divórcios consensuais, o que representa uma média de aproximadamente 173 por mês, ou seja, 6 divórcios consensuais por dia.