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Cidades

Nova portaria é bem recebida por entidades que combatem trabalho escravo

Pedro Peduzzi, da Agência Brasil | 29/12/2017 15:57

A publicação, pelo Ministério do Trabalho, de uma portaria revendo pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão foi bem recebida por setores que atuam contra esse tipo de prática criminosa. A portaria anterior, de outubro, foi criticada por entidades nacionais e internacionais, segundo as quais incluia regras que tornavam mais díficil a fiscalização do trabalho escravo.

Para os auditores fiscais do trabalho, a nova portaria, divulgada nesta sexta-feira (29), faz com que o Brasil “saia da marcha à ré” em que se encontrava, e volte ao posto que ocupa desde 2003, de referência mundial no combate ao trabalho escravo. Segundo o presidente do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), Carlos Silva, as novas regras retomam a ideia de que não é apenas liberdade o que define trabalho escravo. “É, sobretudo, a dignidade da pessoa humana”, disse ele à Agência Brasil.

“A nova portaria se refere à dignidade da pessoa humana como central no conceito do trabalho escravo. Isso é importante porque é o oposto do que a portaria anterior trazia. Ao apresentar conceitos, a nova portaria resolve o problema criado pelo [então] ministro [do Trabalho] Ronaldo Nogueira com a portaria anterior, que retirava inclusive prerrogativas dos auditores fiscais. Nossa avaliação é de que, agora, essas prerrogativas serão respeitadas”, acrescentou.

Quanto ao auto de infração e aos documentos necessários à tipificação de tal crime, na nova portaria não consta mais a previsão de outra autoridade para fazer as autuações – no caso, uma autoridade policial, a quem caberia preparar um boletim de ocorrência para que a denúncia fosse adiante. “Ela garante a atuação efetiva do auditor, cabendo a ele o resgate da pessoa vítima de trabalho escravo”.

A retirada da exigência de participação de autoridades policiais no processo de fiscalização foi também elogiada pela coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério Público do Trabalho (MPT), Catarina Von Zuben. Segundo Catarina, a nova portaria “atende aos anseios do MPT e da sociedade como um todo”, apresentando regras inclusive melhores do que as que vigoravam antes da primeira portaria.

“Em primeiro lugar, a portaria anterior tirava a fé pública do auditor fiscal [ao exigir a participação de autoridades policiais no processo e a preparação do boletim de ocorrência]. Com a nova portaria, isso volta às mãos dos técnicos investidos de fé pública. Ela traz em seu texto muito do que, na prática, já se fazia. Voltou aos trilhos do auditor fiscal”, disse a procuradora à Agência Brasil.

Para os procuradores do Ministério Público do Trabalho, as novas regras apresentam também vantagens conceituais que facilitarão a discussão de critérios no momento das autuações. “Agora existe um norte para a atuação do grupo fiscal, deixando mais claros e transparentes os conceitos. Isso representa avanço inclusive em relação ao que havia antes da primeira portaria porque, ao tratar de conceitos, torna desnecessária a necessidade de discutir critérios nos momentos de autuação”, argumentou a procuradora.

Tanto a procuradora quanto o auditor fiscal elogiaram o tratamento mais técnico e menos político que se dará para à chamada lista suja, na qual são apresentados os nomes de empresas condenadas administrativamente por fazer uso de trabalho em condições análogas à escravidão. “Essa lista dá transparência à sociedade. Com a nova portaria, essa divulgação terá de ser mais limpa e clara. Ficará mais fácil divulgar os nomes dessas empresas. Antes, sendo o ministro quem decidia, a divulgação tinha caráter mais político, quando o critério deveria ser técnico”, disse a procuradora.

Para Carlos Silva, foi positiva a despolitização do processo de alimentação, organização e divulgação da lista suja. “Isso volta para o setor de onde jamais deveria ter saído, que é o de caráter técnico: a Secretaria de Inspeção do Trabalho”, disse o presidente do Sinait. “Antes cabia ao ministro a divulgação dessa lista. Portanto, o critério era político. Agora está previsto como sendo competência da Secretaria Técnica do Ministério do Trabalho. É ela quem executa, planeja e organiza a fiscalização do trabalho. Nada mais coerente do que ser ela quem divulga a lista suja”, argumentou Silva.

Silva destaca também que, além de deixar essa tarefa a cargo da secretaria, a nova portaria deixa claro o papel que tanto a assessoria de comunicação quanto outros órgãos do ministério terão no sentido de garantir que a Secretaria de Inspeção do Trabalho consiga promover a divulgação. “Ela coloca esses órgãos para garantir a divulgação, algo absolutamente diferente e indo na contramão do que o ministério tentou fazer com a portaria anterior, que era de politizar a divulgação da lista suja”.

Um outro ponto elogiado pelo auditor fiscal é a obrigação da administração central e das superintendências regionais para garantir recursos para as fiscalizações. Ele explica que antes não havia citação expressa sobre a obrigação de destinação de recursos e de condições. “A fiscalização móvel é coordenada pela administração central. No entanto, em quase todas superintendências há grupos móveis regionais. Essas unidades móveis são mantidas também com recursos das superintendências. Agora, inclusive, vamos fazer uso desse artigo para cobrar essa obrigação não só da administração central, mas também para as superintendências nos estados”, informou o auditor do trabalho.

A nova portaria foi a última medida anunciada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, à frente do cargo. Segundo Carlos Silva, esta é uma prova das pressões que o ministro recebeu para publicar a primeira portaria. “Certamente o ministro deixou para fazer isso no último momento para se ver livre das pressões que são feitas por todos interessados em praticar trabalho escravo no país. Ele sofreria muita pressão se continuasse no cargo. Particularmente, acho no mínimo louvável ele ter compreendido a necessidade de rever a portaria anterior, tendo em vista os efeitos nefastos dela”.

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