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Cidades

Precisam de vigilância rígida, definem psiquiatras sobre criminosos sexuais

Dez anos depois, agora no regime semiaberto, estuprador confessou ter saído à procura de novas vítimas

Aline dos Santos | 08/02/2018 15:15
Douglas foi preso após série de estupros em 207;
(Foto: Saul Schramm)
Douglas foi preso após série de estupros em 207; (Foto: Saul Schramm)

Num cenário de ceticismo sobre a recuperação de criminosos sexuais em série, psiquiatras ouvidos pelo Campo Grande News apontam que esses presos vão precisar de monitoramento rigoroso para o resto da vida. Na semana passada, um vídeo em que uma adolescente é abordada por um homem armado com faca, reluta em “acompanhá-lo” e salta do carro em movimento trouxe um personagem que ficou conhecido no ano de 2007 de volta à cena.

O autor era Douglas Igor Silva Fernandes, 38 anos, que entre 17 de julho e 20 de agosto daquele ano cometeu confessou 6 estupros em Campo Grande. Dez anos depois, seis meses depois de ir para o regime semiaberto, admite ter saído à procura de novas vítimas.

Do ponto de vista médico, paciente com transtorno de personalidade antissocial, conhecido no popular como sociopata, vão precisar sempre de avaliação psiquiátrica.

Em tese, se for um transtorno de personalidade, é um quadro que não tem cura. O psicopata que comete crime em série não consegue introjetar dentro dele, no desenvolvimento da personalidade, valores morais, sentimento de empatia, capacidade de se colocar no lugar do outro, não aprende com as experiências negativas”, afirma o psiquiatra Jony Afonso Gonçalves Domingues.

O profissional, que não atuou no caso citado, afirma que a situação de criminosos em séries exige monitoramento bastante rigoroso. “Nos Estados Unidos, eles têm padrão de controle de onde os criminosos sexuais estão vivendo, monitorando o tempo todo na tentativa de coibir a reincidência. “Ao saber que estão sendo monitorados, tendem a tentar não repetir”, diz.

O psiquiatra Marcos Estevão, que atuou no caso de Douglas, explica que a situação do preso difere de como ele é “classificado”.

Se for considerado inimputável ou semi-imputável, ele fica no regime fechado e passa por avaliações constantes com parecer sobre cessação ou não da periculosidade. No caso de ser considerado imputável (sabe e controla seus atos), aplica-se a progressão de pena normal, como aos demais presos.

Em seu parecer, o preso foi considerado como semi-imputável, a pessoa que sabe o que está fazendo, mas não se autodetermina, ou seja, não consegue “frear” a vontade. O preso respondeu ao processo como imputável.

Sobre a recuperação de quem comete crimes em série e é identificado com transtorno de personalidade, Estevão afirma que é preciso muto controle externo, porque não se muda a personalidade.

Douglas cumpriu pena em regime fechado até agosto do ano passado, quando foi para o semiaberto, com autorização para sair para trabalhar, durante o dia, e visitar a família um domingo sim e outro não. 

Cronologia - No dia 24 de abril, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, determinou exame criminológico para avaliação mais aprofundada antes de colocar o sentenciado em contato com a sociedade e nomeou um perito.

“Os fatos pelos quais os sentenciado foi condenado foram graves e, ante a possibilidade de superveniência de doença mental, imprescindível a realização de novo exame criminológico por médico psiquiatra para aferir se o sentenciado está apto a cumprir sua reprimenda em regime mais brando, mormente diante das circunstâncias que envolveram o delito”.

Em seguida, em 7 de junho, a defesa apontou que o laudo anterior do perito nomeado condenava à prisão perpétua.

“Referido perito a todo instante deixa muito claro que não acredita na ressocialização de nenhuma pessoa que tenha cometido crime com violência sexual, e que essas pessoas são casos perdidos para a humanidade”.

Têmis, deusa da Justiça, traz balança que equilibra o mundo entre o caos e a ordem. (Foto: Alcides Neto/Arquivo)
Têmis, deusa da Justiça, traz balança que equilibra o mundo entre o caos e a ordem. (Foto: Alcides Neto/Arquivo)

No dia 27 de junho, foi nomeado um segundo perito. Contudo, no dia 21 de agosto, o juiz Caio Márcio de Britto autorizou a progressão do regime de prisão sem que o novo laudo fosse feito.

“A questão que intriga este magistrado diz respeito à repetição de atos praticados, sem um parâmetro de finalização, ou seja, até quando continuarão a serem realizados? Até o resultado favorável ou desfavorável para o interno ou mesmo às convicções ministeriais, ainda que neste caso, atue na função de fiscal da lei? Esta situação não pode prevalecer, razão pela qual este magistrado adotará como fundamento para decidir os laudos já inseridos nos autos, de acordo com as perícias realizadas outrora”.

Na decisão, o magistrado lembra que o novo laudo solicitado pelo Ministério Público não foi realizado porque os peritos declinaram e que caberia ao Estado monitorar o reeducando durante o período em que estivesse cumprindo pena no novo regime. Após ser flagrado no vídeo, o preso voltou para o regime fechado. A Agepen (Agência de Administração do Sistema Penitenciário) informou que Douglas recebia acompanhamento psicológico e que não "apresentou alteração". 

A reportagem tenta, desque que ele foi preso, posicionamento da defesa dele, a cargo do advogado Benedicto Arthur de Figueiredo, mas não houve retorno.

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