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Cidades

Presas poderão ter penas perdoadas ou reduzidas no Dia das Mães

Por meio da Defensoria Pública do Estado, detentas poderão solicitar indulto ou comutação de pena na Justiça

Luana Rodrigues | 10/05/2017 16:38
Mãe e filho no Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi, na Capital. (Foto: Arquivo)
Mãe e filho no Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi, na Capital. (Foto: Arquivo)

Decreto publicado pelo Governo Federal, no Diário Oficial da União, concede a mulheres presas no sistema penitenciário brasileiro a possibilidade de terem as penas perdoadas ou reduzidas, em razão do Dia das Mães. Para ter acesso a um dos benefícios, as detentas devem ingressar com um pedido na Justiça, por meio da Defensoria Pública do Estado, até o próximo domingo, dia 14.

De acordo com o documento assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) no dia 12 de abril deste ano, poderão conquistar os benefícios, mulheres presas que atenderem a uma série de critérios, entre eles, que não tenham sido condenadas por cometer crimes mediante violência ou grave ameaça e não tenham sido punidas com a prática de falta grave.

Indulto - O indulto é um instrumento previsto na Constituição Federal que permite a Presidência da República estabelecer algumas condições para que pessoas já condenadas possam ganhar sua liberdade depois de determinado tempo de pena cumprida.

Conforme o decreto, tem direito ao indulto especial, mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, que tenham filhos de até 12 anos de idade ou com alguma deficiência, independente da idade, e que tenham cumprido um sexto da pena - comemorado no próximo domingo (14).

Também estão inclusas mulheres com 60 anos de idade completos ou que não tenham alcançado os 21 anos. Gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco, condenadas a menos de oito anos de prisão e com sentença primária, com bons antecedentes, não dedicação às atividades criminosas e que não sejam integrantes de organização criminosa, também poderão sair.

O inciso III do artigo 1º do indulto estabelece que o indulto só será concedido se a mulher preencher dois dos oito requisitos listados.

Comutação - A comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve. Pelo decreto, a comutação será concedida em três ocasiões. Em uma delas, para ter a pena reduzida em um quarto, a mulher, se reincidente, deve ter sido condenada a até 8 anos de prisão e ter cumprido um terço da pena.

A presa terá a pena reduzida em dois terços se já tiver cumprido um quinto da punição, não for reincidente e tiver filho menor de 16 anos, ou de qualquer idade se a criança for portadora de deficiência ou doença crônica grave que necessite de seus cuidados.

A última hipótese reduz a pena pela metade quando a presa, reincidente, tiver filho menor de 16 anos, ou de qualquer idade se a criança for portadora de deficiência ou doença crônica grave que necessite de seus cuidados.

Terão direito a essa comutação as mulheres que se enquadrem nessas condições e tenham cumprido um quinto da pena até 14 de maio de 2017. 

Conforme a Agepen (Agência de Administração Penitenciária do Estado), ainda não há uma estimativa de quantas detentas terão direito aos benefícios em Mato Grosso do Sul, já que os pedidos de indulto e comutação são feitos por meio da Defensoria Pública e ainda devem passar por análise da Justiça.

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