Promotoria quer portal com detalhes sobre distribuição de casas populares
Há denúncias de ilegalidades por parte das agências de habitação
Para o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a Emha (Agência Municipal de Habitação) e a Agehab (Agência Estadual de Habitação) não são transparentes em relação à distribuição de moradias sociais. A 30ª Promotoria de Justiça entrou com ação civil em setembro passado pedindo que as duas agências mostrem as informações, com base em denúncias de que o processo é cheio de irregularidades.
Até então, a solicitação do Ministério Público era para que os dados fossem informados. Agora, pede à Justiça que obrigue a Emha e Agehab a implantarem um Portal da Transparência, ou qualquer outro meio similar, que contenha as informações.
“Resta evidente que o Município de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul não estão observados os preceitos constitucionais de regência principalmente no que se refere ao princípio da publicidade, vez que não estão oportunizando que a população tenha acesso ao modo pelo qual as moradias estão sendo efetivamente distribuídas, dando margem à ocorrência de fraudes”.
Em resposta à ação, a Emha e Agehab responderam que já disponibilizam os dados em seus sites. Mas, de acordo com o MPE, “diversas pessoas” apresentaram à Promotoria representações sobre irregularidades no programa, das quais, a maioria seria a longa espera e a possível preterição de cadastros diante da intervenção de interesses políticos.
Os sites das duas agências não contêm informações suficientes para o efetivo controle da população do processo de seleção. “Isso oportuniza a ocorrência das possíveis irregularidades narradas na vertente investigação que, na prática, sabe-se que ocorre, mas que, infelizmente são de difícil ou de quase impossível comprovação”.
Até então, a solicitação do Ministério Público era para que os dados fossem informados. Agora, pede à Justiça que obrigue a Emha e Agehab a implantarem um Portal da Transparência, ou qualquer outro meio similar, que contenha, no mínimo, a relação de inscritos nos programas de moradias populares; a ordem de classificação das pessoas selecionadas para os próximos empreendimentos habitacionais, junto com as justificativas de sua escolha.
Também os motivos de eventual modificação da ordem; a relação das pessoas cadastradas como prioritárias; a relação de pessoas contempladas e das pessoas com cadastros pendentes de atualização.