Sejusp adota ponto eletrônico para controlar frequência de servidores
Pasta de Segurança Pública é a segunda a adotar novo sistema
A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) adotará o controle eletrônico de frequência dos servidores estaduais. Ano passado, o Executivo Estadual resolveu substituir a folha de frequência pelo registro eletrônico e o projeto piloto começou na SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização).
Assim como anunciada em 2015, a medida é forma de apurar o comparecimento ao serviço e o cumprimento da carga horária do cargo. A publicação da resolução que normatiza o ponto eletrônico saiu no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (25) e já começa a valer.
Conforme o documento, para o registro será utilizado o equipamento de leitura biométrica digital. Somente por alguma impossibilidade de usar este método, a folha individual poderá ser utilizada. No documento, não há detalhes, como quanto custou e quantas máquinas serão implantadas, apenas que todos os servidores são obrigados a registrar a frequência no ponto eletrônico.
Quando a nova forma de controle foi implantada, o secretário da SAD, Carlos Alberto Assis, afirmou que as máquinas do projeto piloto haviam sido alimentadas com as matrículas e digitais dos 69.852 funcionários da pasta.
A resolução ainda detalha que a assiduidade e pontualidade dos servidores serão verificadas pela chefia imediata do funcionário público, que constatará a ausência ou não no setor durante toda a jornada de trabalho.
A reportagem procurou os secretários de Administração e de Segurança Pública, Carlos Alberto Assis e José Carlos Barbosa, mas eles não atenderam às ligações. Em reposta, a assessoria da SAD disse que o governo vai implantar o ponto eletrônico em todas as secretarias e autarquias, mas ainda não há cronograma estabelecido.
Jornada de trabalho e hora extra – Segundo o governo, a jornada de cada servidor será de seis horas, com 15 minutos de intervalo, ou, dois turnos de 4 horas, com 1 ou 2 horas de intervalo. Poderá ser abonado o atraso ou a saída antecipada de até 10 minutos diários, no limite de 120 minutos no mês.
Por fim, detalha a proibição da realização de hora extra, que pode ocorrer somente “em caso de extrema necessidade e com justificativa e autorização prévia da chefia imediata”.