ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 28º

Cidades

STF mantém preso coronel pego com 351 kg de maconha comprados em MS

Anahi Zurutuza | 16/11/2017 12:40

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal FederaL), decidiu manter preso o coronel do Exército Ricardo Couto Luiz, flagrado no Rio de Janeiro com 351 kg de maconha em 2014 e condenado por tráfico de drogas. A Justiça do Rio condenou o militar por chefiar organização criminosa que comprava droga em Mato Grosso do Sul para distribuir na capital fluminense.

O flagrante aconteceu no dia 26 de setembro de 2014, em Xerém, bairro de Duque de Caxias (RJ). A droga que pertencia ao coronel estava armazenada em um veículo.

Ele foi condenado a dez anos de prisão.

Decisão – Na terça-feira (14), Fachin negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do coronel reformado. Os advogados alegavam que o crime atribuído ao oficial deveria ser enquadrado como tráfico privilegiado – artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Antidrogas – situação em que o réu é primário, possui bons antecedentes, não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa.

A defesa sustentou ainda que o STF tem entendimento de que o tráfico privilegiado não apresenta a natureza de crime hediondo, assim, o condenado poderia ganhar a liberdade por já ter cumprido um sexto da pena.

O ministro Edson Fachin reproduziu na decisão parte da sentença dada por juiz da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias. “A prova produzida indica que o acusado integra organização criminosa, pegando a enorme quantidade de droga para distribuição com fornecedores sitiados no Estado do Mato Grosso do Sul”, destacou o magistrado na sentença.

Depois, o ministro lembrou que a condenação foi mantida TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Por fim, ele indeferiu o pedido de habeas corpus, ressaltando ainda que o cálculo de progressão da pena (cumprimento) não foi submetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e por isso, “a análise da questão pelo STF resultaria em indevida supressão de instância”.

Nos siga no Google Notícias