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Cidades

STF suspende demarcação de terra terena em Miranda

Redação | 02/02/2010 18:30

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a portaria do Ministério da Justiça que determina a entrega de duas fazendas em Miranda a índios Terena, para ampliação da aldeia Cachoeirinha.

A decisão é do próprio presidente do STF, Gilmar Mendes, e vale até julgamento de mérito da validade da portaria do Ministério da Justiça.

A determinação tem como argumento o fato dos fazendeiros que ocupam as áreas estão no local desde 1871. portanto, antes de 88 data da Constituição e marco temporal para as decisões de demarcação.

Depois do julgamento da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, ficou definido que serviria como regra para os processos do mesmo tipo a condição de que os índios viviam no território reivindicado no momento da promulgação da Constituição.

Na decisão, Mendes alega: "parece que, desde a demarcação originária em 1905, por conhecido trabalho de [Marechal Cândido] Rondon, e o registro imobiliário em 1951, havia consenso entre índios e não índios a respeito dos limites territoriais da Aldeia Cachoeirinha".

Mendes acrescenta que "há notícia nos autos de que o próprio ministro da Justiça, antes de assinar a portaria, questionou se se tratava de aumento de área já demarcada ou de nova demarcação".

Também neste ano, o STF suspendeu o processo de demarcação de quatro fazendas que estão dentro da terra indígena Arroio-Korá, em Paranhos. O ministro suspendeu decreto presidencial em relação às fazendas Polegar (1.573 hectares), São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares).

No dia 24 de dezembro, Mendes deu liminar que suspendeu a homologação da fazenda Iporã, que está dentro da mesma terra indígena de 7.175 hectares. (Informações da Folha de São Paulo).

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