TCE manda prefeito de Água Clara devolver R$ 124 mil
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou hoje a impugnação de R$ 124.800,00, que devem ser ressarcidos ao cofre do município pelo prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz.
De acordo com o TCE, um contrato administrativo firmado em 2006 entre a prefeitura o escritório Marco Teixeira Advogados Associados S/S apresentou diferenças entre os valores firmados em contrato e o que estava apresentado em notas.
O contrato firmado e o termo aditivo somam R$ 134.400,00, mas as notas fiscais apresentadas possuem o valor de R$ 124.800,00. Além disso, não consta no processo a comprovação integral da despesa.
O contrato também possui outras irregularidades, como a publicação intempestiva do 2º termo aditivo, comprovante de publicação do edital ou da entrega do convite sem data e carimbo dos respectivos participantes e parecer jurídico sem assinatura do advogado ou procurador do município.
Em seu voto, o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral declarou como irregular e ilegal as etapas da licitação, determinado a devolução do valor estabelecido nas notas, além da aplicação de multa de 100 UFERMS (aproximadamente R$ 1.400).