TCU multa atual e ex-chefe do Incra por problemas no assentamento Itamarati
Fazenda pertencia ao Rei da Soja e foi maior projeto da reforma agrária do País
O TCU (Tribunal de Contas da União) multou em R$ 40 mil o atual e o ex-superintendente do Incra/MS (Instituto Nacional de Reforma Agrária em Mato Grosso do Sul) por irregularidades na implantação e operacionalização dos assentamentos Itamarati I e II, em Ponta Porã.
A fazenda de 50 mil hectares pertencia a Olacyr de Moraes, o Rei da Soja, e foi adquirida para reforma agrária em duas etapas, com início em 2000 e conclusão em 2004, num total de R$ 200 milhões. Em 2003, o então maior projeto de reforma agrária recebeu a visita do presidente Lula,
Atual superintendente do Incra, Celso Cestari foi multado em R$ 10 mil. O TCU aponta que o atraso na conclusão do PDA (Plano de Desenvolvimento do Assentamento), elaborado em 2003 pelo Idaterra, atual Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), impossibilitou que ele contribuísse de forma efetiva para a implantação e a formação do assentamento.
Segundo o relatório, Cestari também foi multado por distribuição de lotes em área familiar e societária (parte da terra explorada por todos). Ele já havia sido superintendente do órgão Incra entre 1999 e 2002, quando foi comprada a primeira metade da fazenda Itamarati.
Cestari afirma que vai recorrer da decisão do TCU. Ele cita, que inicialmente, era questionado por 19 itens, restando três nesta punição. Sobre o Idaterra, ele salienta que não vê onde houve prejuízo com o atraso. “Nunca vi um Plano de Desenvolvimento de Assentamento mais discutido. Se teve atraso, tinha que multar o Idaterra”, afirma Cestari.
Quanto à área societária no assentamento, ele argumenta que nunca fez esse tipo de distribuição, e, que se fizesse, não seria ilegal.
Fazenda coletiva - O TCU também estipulou prazo de 180 dias para que o Incra adote medidas para individualizar os lotes, com os devidos contratos.
Conforme o tribunal, a orientação cumpre a Constituição Federal e a lei sobre reforma agrária. Segundo a auditoria, o fim das “fazendas coletivas” é para coibir o arrendamento da área a empresas privadas.
Para o superintendente do Incra, a decisão é “inexequível”. Cestari afirma que o terreno societário tem pivôs que irrigam 100 hectares. “O TCU parece que é conta a área societária e quer um projeto que transforme tudo em área individual”, explica.
Venda de lotes - A maior punição foi para Luiz Carlos Bonelli, que esteve no comando do Incra até 2008. Ele foi multado em R$ 30 mil e proibido de exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal por cinco anos, pois as infrações foram consideradas graves pelo TCU.
Dentre elas, estão a formação das “fazendas coletivas”, comercialização ou vendas de lotes entre assentados com conhecimento da direção do Incra, comercialização dos lotes com ágio entre R$ 8 mil e R$ 15 mil, ocupação irregular de lotes, arrendamento de terra para empresas agropecuárias, falta de assistência técnica aos assentados, atraso na conclusão do Plano de Desenvolvimento do Assentamento.
Além de ausência de licenciamento ambiental no projeto Itamarati II, atraso na conclusão das moradias e falta de conservação dos imóveis já existentes.
O Campo Grande News entrou em contato com o advogado de Bonelli, Joaquim Basso, mas ele ainda aguarda notificação do TCU. Bonelli não foi localizado.
Meio Ambiente – O TCU também solicitou à adoção de medidas por parte da Semac (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Planejamento, Ciência e Tecnologia). O órgão deve fiscalizar as invasões e explorações indevidas nas áreas de reserva legal e preservação ambiental.
Além do descumprimento do percentual mínimo de 20% de área de reserva legal no assentamento Itamarati I e área não recomposta para fins de reserva legal no Itamarati II. A decisão do TCU é de 15 de fevereiro.