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Cidades

Tribunal de Justiça responde a CNJ sobre caso de filho de desembargadora

Breno teve duas liminares do tribunal para que fosse internado em clínica

Aline dos Santos | 26/07/2017 12:03
Breno foi flagrado com armas e drogas pela PRF em 8 de abril.  (Foto: Reproduçao/Facebook)
Breno foi flagrado com armas e drogas pela PRF em 8 de abril. (Foto: Reproduçao/Facebook)

O pedido de informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o caso da transferência do preso Breno Fernando Solon Borges, filho de desembargadora, para uma clinica médica já foi respondido pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Conforme o tribunal, o documento chegou na segunda-feira (dia 24) e repassadas as informações solicitadas. O conteúdo do pedido não foi divulgado.

Filho da presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Tânia Garcia de Freitas Borges, Breno foi preso na madrugada de 8 de abril pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), em Água Clara. Na ocasião, estava acompanhado da namorada Isabela Lima Vilalva e do serralheiro Cleiton Jean Sanches Chave.

Em dois veículos, o trio transportava 129,9 kg de maconha, 199 munições calibre 7.62 e 71 munições calibre 9 milímetros, armamento de uso restrito das Forças Armadas no Brasil.

Num outro processo, Breno, dono de empresas em Mato Grosso do Sul, é acusado de planejar a fuga de liderança de organização criminosa do presídio Jair Ferreira de Carvalho, a Máxima de Campo Grande.

A PF (Polícia Federal) chegou ao nome de Breno como participante da organização após a análise de celulares apreendidos. A polícia fez o pedido de prisão preventiva, aceito pela Justiça.

Reviravolta – A primeira ordem para que Breno trocasse o presídio de Três Lagoas por uma clínica foi dada pelo desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que havia liberado o preso para tratamento psiquiátrico, após ser diagnosticado com “Síndrome de Borderline”. Como foi decretada a preventiva, ele foi mantido na prisão.

Porém, no plantão de sexta-feira (dia 21), o desembargador José Ale Ahmad Netto concedeu nova liminar para fazer valer a primeira decisão de transferência do preso.

Segundo José Ale, a imposição de óbice pelo juízo da comarca de Três Lagoas implica obstáculo indevido ao direito de Breno, que, de acordo com os laudos médicos apresentados, necessita de imediata submissão a tratamento de saúde. Breno foi interditado pela mãe.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do CNJ e aguarda retorno.

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