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Cidades

União pede na Justiça fim do bloqueio de rodovias e multa de R$ 100 mil

Priscilla Peres | 24/02/2015 14:41
(Foto: Marcelo Calazans)
(Foto: Marcelo Calazans)

A AGU (Advocacia-Geral da União), por meio da Procuradoria Geral de Mato Grosso do Sul, ajuizou ação nesta terça-feira (24), pedindo que a Justiça decida pela suspensão do protesto dos caminhoneiros. A paralisação acontece há quatro dias e bloqueia os principais rodovias federais do Estado.

O procurador chefe da união em MS, Iunes Tehfi, defende o protesto não pode prejudicar a coletividade e que é proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito bloquear rodovias, impedindo a passagem de pessoas. "O protesto é legal, mas tem limites, não pode prejudicar toda a coletividade", afirma.

A ação pede que a Justiça determine a desobstrução de todas as rodovias federais de MS, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora no descumprimento da decisão. "Esse protesto causa prejuízo de maneira econômica. É uma reação em cadeia que prejudica toda a sociedade, inclusive aqueles que não estão diretamente ligados a origem problema".

O procurador afirma que o protesto pode ser feito, mas de forma legal. "Podem fazer protesto sem bloquear rodovias, eles podem manifestar perante órgãos competentes, como governo, senado, câmara", diz.

Decisão favorável - Ontem, a AGU mobilizou uma força-tarefa para solicitar, na Justiça, a liberação de rodovias federais bloqueadas por protestos de caminhoneiros em 7 estados. Hoje, obteve decisão judicial favorável no Rio Grande do Sul, para liberação de trechos das BRs 293, 116 e 392.

A determinação, dada pela Subseção Judiciária de Pelotas (RS), é a primeira a acatar uma das ações ajuizadas por força-tarefa da AGU e do Ministério da Justiça em sete estados para solicitar o desbloqueio de rodovias federais alvos de manifestações.

A Justiça também fixou multa de R$ 5 mil por hora de permanência não autorizada dos manifestantes nas pistas e aplicação de penalidade prevista no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro, que define como infração gravíssima "promover eventos organizados, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via".

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