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Compartilhando Justiça

Como fica o Seguro de Vida após a Pandemia?

Dr João Vitor | 16/09/2020 07:45
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Segundo a Revista Apólice, em março de 2020, houve um aumento de 136% nas contratações de seguro de vida se levado em consideração o mesmo mês em 2019.

É claro que esse aumento se deu em razão da pandemia, sendo que no Brasil o primeiro caso confirmado pelo Ministério da Saúde foi em 26 de fevereiro e em março as restrições sanitárias começaram.

Contudo, naquele momento ainda não se debatia tanto a respeito do fato de os seguros de vida terem como risco excluído as pandemias.

Ou seja, os seguros de vida, como regra, não indenizariam as mortes decorrentes do COVID-19.

Isto porque quem delimita quais os tipos de contratos de seguro podem ser comercializados pelas seguradoras é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e, na Circular n.º 440/2012, em seu Art. 12, I, d), se estabelece que as seguradoras podem fornecer seguros de vida que excluam os riscos decorrentes de epidemia ou pandemia, desde que declarada por órgão competente.

Melhor dizendo, as seguradoras estão autorizadas, caso queiram, a não indenizar os sinistros provenientes de pandemia. Mas isso fica a seu critério, não são obrigadas a fazê-lo, apenas têm autorização para tanto.

Acontece que, de forma a surpreender a todos, as seguradoras foram se manifestando no sentido de que iriam cobrir os riscos decorrentes da pandemia do COVID-19.

E, ao mesmo tempo, os legisladores começaram a apresentar projetos de lei objetivando obrigar as seguradoras a cobrir os riscos decorrentes da pandemia do COVID-19.

É o caso do Projeto de Lei n.º 2113/2020 de iniciativa da Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), o qual já foi aprovado pelo Senado e atualmente está na Câmara dos Deputados.

Ao que tudo indica esse projeto será aprovado em breve e o principal objetivo deste artigo é informar os cidadãos acerca das mudanças que estão por vir, uma vez que vão muito além do que as seguradoras se comprometeram em fornecer.

Os Impactos do Projeto de Lei n.º 2113/2020 nos Seguros de Vida e nos Planos de Saúde
Apesar de nos propormos, inicialmente, a falar sobre os seguros de vida, o referido projeto de lei também impacta nos planos de saúde, então também incluiremos as mudanças deste ramo.

Os impactos do Projeto de Lei n.º 2113/2020 nos Seguros de Vida e nos Planos de saúde são, em resumo, os seguintes:

1 – Ficam as seguradoras e operadoras de planos de saúde proibidas de restringir a cobertura de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia da COVID-19;

2 – Ficam as seguradoras proibidas de negar cobertura no seguro de vida aos riscos de morte ou de invalidez permanente, sejam os contratos de antes ou depois do início da pandemia;

3 – Ficam as seguradoras proibidas de aumentar o valor do prêmio do seguro em razão das mudanças acima mencionadas, isto é, referidas mudanças legislativas não poderão ocasionar aumento do valor do seu seguro;

4 – Ficam proibidas as seguradoras e operadoras de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem os contratos de seguro ou planos de saúde por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública;

5 – Após o fim da pandemia, as seguradoras e operadoras de plano de saúde deverão possibilitar o parcelamento do débito dos consumidores que ficaram inadimplentes antes de suspenderem ou cancelarem os seguros e planos de saúde por falta de pagamento.

Veja que as mudanças propostas pelo projeto de lei são bem mais amplas que a simples cobertura dos seguros de vida para os casos de morte decorrente do COVID-19, por isso é muito importante que o consumidor fique ligado nas mudanças!

Agora você deve estar se perguntando “as mudanças valem até quando?”

Se aprovadas, as mudanças mencionadas valerão até o fim do período de calamidade pública, o qual, de acordo com o Decreto Legislativo n.º 6/2020, vai até 31 de dezembro de 2020.

Ou seja, as mudanças nas coberturas dos seguros de vida não estão valendo para todas as pandemias daqui para a frente, somente para a do COVID-19.

Gostou do texto? Na Coluna Compartilhando Justiça temos outros que abordam a questão securitária:

A LER/DORT e o seguro de vida,
Seguradoras e a “tabela de invalidez” (cláusula surpresa).

Dr João Vitor - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)
Dr João Vitor - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)

Dr João Vitor - Advogado, formado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Mestrando no Programa de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Local da UCDB. Membro da Equipe de Direito Securitário da LPB Advocacia

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