Grupo faz treino funcional em ônibus como protesto por fechamento de academias
Dois pedidos de liminar contra decretos já foram negados pela Justiça por considerar que o momento é grave
Professores de treinamento funcional usaram os ônibus para exercícios físicos na manhã desta quarta-feira (24), como forma de protesto em razão do novo decreto que proíbe a abertura de academias durante a semana que antecipa os feriados. Eles não aceitam as alegações de esforço concentrado feito pelo município para reduzir os casos de covid-19.
Kelly Trindade, de 29 anos, é dona de box de Cross Training na cidade e resolveu organizar a manifestação. "Optamos por um horário que o ônibus estivesse vazio, pois sabemos que em geral não é bem assim", explica. A revolta é pela liberação do transporte, considerado serviço essencial, e restrição a outras atividades.
"O fechamento do espaços para estas práticas, sejam academias, box, estúdios vem contra todas estas recomendações de saúde e se justificam com o fato do exercício físico poder ser praticado mesmo que fora destes ambientes. Aí nos deparamos com mais uma ignorância, pois o exercício físico sem orientação traz inúmeros riscos, desde mais leves até extremamente severos", reclama Kelly.
O protesto foi feito por volta das 9h30 na linha Dom Antônio/Lageado, assim que saiu do terminal Aero Rancho na região Sul da Capital.
Na tarde de ontem (23) algumas academia acionou a Justiça, pedindo o aval do Poder Judiciário para abrir as portas nesta semana de feriados antecipados. A DDG Academia, localizada na Vila Carlota, alegou que foi impedida de exercer sua atividade comercial. O mandado de segurança tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública
Supermercados e advogados também acionaram a Justiça, mas já tiveram as liminares negadas.
Na avaliação do juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública, sobre funcionamento de escritório de advocacia, as restrições são momentâneas e “sob qualquer ótica que se analise a matéria, no presente momento, os argumentos apresentados” não têm “solidez imprescindível ao deferimento da liminar”.
Ele defende que , em razão da covid-19, é preciso "otimizar o ideal de prevenção, que à princípio constata-se no Decreto Municipal nº 14.683 de 19 de março de 2021". O magistrado ressalta que o decreto segue “postura cautelosa para mitigar a circulação de pessoas e o risco de contágio”.
Na decisão contrária aos supermercados, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa destacou que a Capital tem bandeira cinza no Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), que sinaliza risco extremo para a covid-19
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