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Economia

A oito horas do fim do prazo, 92% declararam Imposto de Renda em MS

Ricardo Campos Jr. | 28/04/2017 15:25
Segundo informações da Receita Federal, 360 mil contribuintes de um total de 390 mil haviam finalizado a declaração até as 15h (Foto: Alcides Neto)
Segundo informações da Receita Federal, 360 mil contribuintes de um total de 390 mil haviam finalizado a declaração até as 15h (Foto: Alcides Neto)

O prazo para a entrega do Imposto de Renda termina em cerca de oito horas e 30 mil ainda não haviam acertado as contas com o Leão durante a tarde desta sexta-feira (28) em Mato Grosso do Sul. Quem enviar as informações após as 22h59 paga multa de 1% do imposto devido, limitada a 20% ou o mínimo de R$ 165,74.

Segundo informações da Receita Federal, 360 mil contribuintes de um total de 390 mil haviam finalizado a declaração até as 15h, o que representa um percentual de 92,30%.

Em 2016, das 381 mil pessoas que teriam que declarar o imposto, 378.844 o fizeram, o que corresponde a 99,43% do esperado.

O delegado da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, Edson Ishikawa, afirma que o prazo não será prorrogado. Da parte do órgão, o sistema está preparado para receber grande volume de informações ao mesmo tempo, mas deixar para última hora não é uma boa ideia, pois todos estão sujeitos a terem problemas no computador, ou dificuldade para preencher todas as fichas.

Quem declara? - Devem acertar as contas com o Leão quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 é obrigado a declarar, além de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Em relação a declaração de renda da atividade rural, deve declarar o contribuinte que teve renda bruta superior a R$ 142.798,50; queira compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A declaração tem que ser feita com atenção, pois inconsistências nas informações podem levar o contribuinte a cair na chamada malha fina. Nesses casos, a pessoa não necessariamente é obrigada a pagar multa de imediato, mas inicialmente é convocada a prestar esclarecimentos e documentos que provem os dados cadastrados no sistema ou corrigir algum erro.

Somente em 2016, cerca de 18 mil foram fiscalizados por inconsistências nas declarações em Mato Grosso do Sul.

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