Anular pontos do Código Florestal levará a grandes problemas, diz Reinaldo
STF está analisando uma série de ações que envolvem a legislação e que podem prejudicar os pequenos produtores rurais.
O governador de Mato Grosso do Sul considera preocupante a possibilidade de o STF (Supremo Tribunal Federal) declarar vários pontos do Código Florestal como inconstitucionais, prejudicando a viabilidade econômica das pequenas propriedades rurais no estado. “Decisões judiciais, nós acatamos e cumprimos, mas conforme o resultado, esta pode levar a um grande problema”.
Um dos grandes pontos controversos é a recomposição da vegetação degradada. Hoje, os proprietários não são obrigados a manterem as áreas reflorestadas dentro de suas próprias fazendas, mas podem plantá-las em outros lugares, desde que sejam no mesmo bioma afetado pelas atividades agropecuárias.
Segundo Jaime Verruck, secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, se essa cláusula for revogada, talvez não prejudique intensamente os donos de múltiplos hectares, mas aqueles que têm pequenos espaços.
“Por isso a nossa preocupação é com o agricultor familiar. É dramática a situação. Se eles tiverem que fazer a recomposição dentro de suas propriedades, teriam perda de dinheiro. Tem que olhar um pouco para a constituição, que diz, em algum de seus artigos, que não se pode inviabilizar a produção. Os pequenos produtores têm o direito de serem viáveis economicamente”, diz o secretário.
Verruck assinou uma moção junto com secretários estaduais de agricultura de todo o país. Esse documento foi enviado ao STF pedindo que a corte entenda de que forma a decisão pode comprometer a agricultura.
O placar da votação está cinco a cinco. A decisão está nas mãos do ministro Celso de Melo, que deve se manifestar amanhã.
“Não tenho dúvidas que o Supremo, principalmente o ministro, que tem uma extrema responsabilidade, vai tomar uma decisão para dar segurança jurídica aos processos que já foram feitos”, pondera o governador Reinaldo Azambuja.