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Economia

Conflito indígena chega a OAB e entidade pode cassar advogado

Mariana Rodrigues | 05/10/2015 17:05
À esquerda o jurista e professor Boaventura de Sousa Santos e à direita o advogado Luiz Henrique Eloy. (Divulgação)
À esquerda o jurista e professor Boaventura de Sousa Santos e à direita o advogado Luiz Henrique Eloy. (Divulgação)

Pela segunda vez foi instaurado um procedimento disciplinar para cassar o registro do advogado terena Luiz Henrique Eloy. Ele informou ao Campo Grande News que a denúncia foi feita pela Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócios da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul), que tem como presidente Pedro Puttini Mendes e como vice-presidente Luana Ruiz Silva.

Segundo Luiz Eloy, as perseguições começaram quando ele participou da ação judicial no âmbito da assessoria jurídica do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) e através de uma ação judicial barrou inicialmente a realização do leilão organizado pela Acrissul em 2013. Após esse período ele teve o pedido de cassação de seu registro, porém fez a defesa e o processo foi arquivado.

Desta vez, o pedido foi protocolado no final de agosto. Foram vinculados ao processo, documentos do Cimi da década de noventa, época em que ele ainda não era advogado, além de e-mails alegando que o indígena divulga cartas do Conselho Terena e que isso não é conduta de advogado.

"Me acusam ainda que por ser indígena eu estaria orientando e incentivando as lideranças indígenas a retomarem terras, que minha conduta é inidônea, pois no ano passado defendi minha dissertação de mestrado em área de retomada", alega.

O terena comenta que tem prazo de até a próxima quinta-feira (8), para protocolar sua defesa. Eloy diz ainda que inclusive foi citado no requerimento da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Cimi que vai investigar se o órgão financia ou incentiva invasões no campo. "Não há nenhuma imputação objetiva conta mim, juntam apenas cópia do meu perfil do Facebook e meu curriculum lattes, onde consta que sou indígena e atuo nos processos demarcatórios", afirma, ele que acrescenta ainda que tudo não passa de uma perseguição política.

Ele se defende dizendo que não está mais advogando para o Cimi, já que mora no Rio de Janeiro desde o começo deste ano, quando mudou-se para fazer doutorado. Eloy argumenta que por conta de sua atuação em favor dos povos indígenas, ele é mal visto em Mato Grosso do Sul.

Por outro lado, a vice-presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócios da OAB/MS, advogada Luana Ruiz Silva, rebate as acusações de que teria sido a Comissão que abriu o pedido de cassação, informando que o mesmo foi feito por um indígena terena chamado Ramiro que mora em Aquidauana e que diante da denúncia a Comissão apenas de manifestou. "A Comissão fez um levantamento sobre o Eloy e considerando o histórico dele, simplesmente juntamos ao processo, agora cabe a OAB aprofundar a denúncia", alega.

"O processo é de um terena que denunciou, a Comissão só se manifestou movida por fatos e pautado por documentos, o Eloy é um mentiroso, pois quem abriu o processo foi um patrício dele e também terena", afirma

Reconhecimento - O fato chamou a atenção após o jurista Boaventura de Sousa Santos, reconhecido mundialmente, manifestar apoio ao trabalho de Luiz Henrique Eloy. Boaventura enviou uma carta ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em solidariedade ao advogado terena.

No documento que o Campo Grande News teve acesso, o jurista afirma que manifesta sua "preocupação e solidariedade com o advogado indígena terena Luiz Henrique Eloy Amado face aos recentes episódios de criminalização e perseguição que vem sofrendo – incluindo o recente intento de cassação do seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – em razão da sua atuação profissional em defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas do Brasil, nomeadamente no Estado do Mato Grosso do Sul.

"O trabalho jurídico deste jovem advogado já é reconhecido nacional e internacionalmente, seja pela qualidade técnica do seu trabalho, seja pela conduta ética e comprometida que o desempenha, em absoluta consonância com os princípios da lei e da justiça, com o exercício de uma advocacia dedicada ao cumprimento da sua função social e com os preceitos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética desta instituição".

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