Contribuintes podem parcelar débitos do ICMS não inscritos em dívida ativa
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa o contribuinte deve procurar a PGE-MS
Contribuintes de Mato Grosso do Sul com débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) não inscritos em dívida ativa podem fazer o autoparcelamento através do site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
Implementado em 15 de agosto do ano passado, o autoparcelamento já foi feito por 1.353 contribuintes.
Segundo o secretário de Fazenda, Flavio Cesar, atualmente a modalidade corresponde a aproximadamente 70% do número de parcelamentos efetivados no Estado. “Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) e não inscrito em Dívida Ativa”, explica.
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve procurar a PGE-MS (Procuradoria Geral do Estado).
Como fazer - Para parcelar os débitos, é preciso acessar o site ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br;
Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha ou certificado digital;
Selecionar o Módulo Autoparcelamento;
Seguir o Tutorial disponível no sistema.
Dúvidas podem ser sanadas na Unidade de Cobrança através do telefone (67) 3389-7803 por meio da Agência Fazendária do seu domicílio fiscal (https://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/).