Criar holding familiar é opção para evitar briga e agilizar partilha de herança
A modalidade atrai o interesse de famílias que querem evitar burocracia e polêmica na sucessão
A possibilidade de se verem consumidos com a burocracia ou mesmo a ocorrência de impasse na destinação de bens entre herdeiros está levando muitas pessoas a buscar a criação de uma holding familiar, destinada a gerenciar e controlar bens e negócios. Feita com planejamento e orientação, ela protege o patrimônio e garante a continuidade de empreendimentos, diminuindo o risco de conflitos entre herdeiros.
Essa modalidade de pessoa jurídica despertou a atenção tanto de famílias quanto de advogados, que se especializam para conduzir as pessoas na mudança de relação com o patrimônio. Especialista no tema, Renata Pimentel explica que é necessária inscrição tanto na Receita Federal quanto na Junta Comercial.
De uma forma simples, conforme explica a advogada, a empresa familiar funcionaria como uma facilitadora para gerir o patrimônio incorporado ela. Isso seria mais vantajoso financeiramente, explica, "uma vez que se isenta do pagamento de impostos elevados, planejamento sucessório dessa família, e proteção do patrimônio frente a questões judiciais executórias, por exemplo".
Ao criar uma holding familiar, a família transfere a propriedade de seus bens para a empresa, que passa a administrar esses recursos de forma mais eficiente e profissional. Dessa forma, é possível garantir a continuidade dos negócios e o crescimento do patrimônio familiar ao longo das gerações.
Renata contextualiza que é possível se utilizar de uma empresa familiar nos casos em que o patrimônio das pessoas da família englobe imóveis, automóveis, valores imobiliários, cotas, investimentos, contas correntes e até mesmo a propriedade de outras empresas. "Portanto, é necessário analisar caso a caso, a viabilidade da inserção de todos estes bens ou apenas parte deles, de acordo com a realidade de cada família".
No entanto, ela destaca que a criação de uma holding familiar requer planejamento jurídico e contábil. A advogada ressalta, ainda, que é importante consultar um especialista para saber se é viável ou não para cada família.
É necessário definir o modelo de gestão, o estatuto social da empresa e a composição do conselho de administração. Além disso, é preciso estar atento às questões tributárias e fiscais, para garantir a conformidade com as leis e evitar problemas futuros.
Inventário vs holding - Renata destaca que nem todos os bens de uma pessoa ou família entram quando se opta por essa modalidade. Ela esclarece que o inventário não é dispensado se uma pessoa tiver bens que fiquem fora da holding.
"Ou seja, no que se relacionar à sucessão/herança, somente aqueles bens incorporados à 'empresa familiar' são de propriedade conjunta daquela família. Os bens particulares, que não integrarem esta empresa, vão fazer parte de um inventário comum, sem nenhum tipo de responsabilidade/obrigação aplicados à holding familiar", explica.
Renata finaliza relatando que, em resumo, quanto maior o patrimônio, mais positiva é a ideia de formar uma holding familiar. "A maior vantagem é a possibilidade de otimizar o pagamento de impostos em caso de herança".
Tranquilidade em casa- A reportagem ouviu o relato de um casal que decidiu criar uma holding. A preocupação central foi organizar o patrimônio em vida para evitar risco de discussão entre familiares por bens no futuro. Eles acreditam que a medida também dará mais estabilidade ao patrimônio que reuniram ao longo da vida e simplificar as questões tributárias.
O empresário conta que procurou esclarecimentos sobre o passo a passo para materializar a existência da holding e optou pela modalidade. Um dos aspectos que contaram a favor, explica, foi que o escritório de advocacia passou a tratar do tema com o de contabilidade, o que agilizou a evolução das etapas e deixou-o seguro.
“E posso afirmar hoje, depois que o nosso processo já foi aprovado, que conseguimos confiar que aqueles problemas que pensávamos em ter ficaram no passado e estamos tranquilos em relação à nossa herança e toda a segurança do nosso patrimônio".