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Economia

Em Brasília, setor produtivo de MS pede autonomia para trabalhar em feriados

Portaria restringe setores que podem escolher trabalhar em feriados e exclui o comércio da lista

Por Izabela Cavalcanti | 06/02/2024 17:28
Bar de Campo Grande, aberto no período da noite, com transmissão ao vivo de jogo (Foto: Alex Machado)
Bar de Campo Grande, aberto no período da noite, com transmissão ao vivo de jogo (Foto: Alex Machado)

A Portaria 3665/2023, que restringe a autorização do trabalho nos feriados, tem sido uma preocupação para o setor produtivo de Mato Grosso do Sul. Isso porque o comércio em geral está fora da lista de 200 serviços essenciais, definida até o momento pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Diante da situação, a presidente da FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul), Inês Santiago, está em Brasília, nesta terça-feira (06) para tratar do assunto e pressionar o Governo Federal para que também inclua outras atividades. Ela também faz parte do Comitê Jurídico de Apoio Legislativo da Confederação Nacional.

Com isso, as atividades que não estão na lista perderam o direito de determinar o funcionamento independente de negociação com sindicatos. Em novembro, portaria federal reforçou que o trabalho no varejo nos feriados depende da concordância dos trabalhadores.

“Sem o setor produtivo funcionando nos feriados fica impossível o desenvolvimento desse País. Vamos bater em dois pontos, colocar mais atividades para ter a liberdade de abrir nos feriados, e postergar a entrada em vigor da portaria”, explicou.

A princípio, a portaria ia começar a valer no dia 1° de março, mas foi antecipada para o dia 19 de fevereiro, depois das festividades de Carnaval.

“Entendemos que isso tira a autonomia do trabalhador que queira trabalhar, ele tem o direito de escolher trabalhar ou não nos feriados e entendemos também que é uma ingerência sobre a liberdade econômica do nosso setor varejista”, completou.

Paralelo a isso, foi criado o PL (Projeto de Lei) 5552/2023, que já tramita no Congresso Nacional para que exista uma legislação sobre esse tema. “É para que nós possamos ter uma legislação dando definitividade a essa tema de forma que o setor produtivo não fique dependente do entendimento do interesse econômico, do governo que entra, e vem com esse sentido de fortalecer”, finalizou Inês.

Em Campo Grande, a Amas (Associação Sul-mato-grossense de Supermercados) não vai se posicionar durante as negociações. A reportagem ainda aguarda retorno da Abrasel/MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul).

A Abras (Associação Brasileira de Supermercados) divulgou os números da economia que poderiam ser impactados. A associação se diz responsável pela comercialização de 93% de gêneros de largo consumo e que emprega 3,2 milhões de trabalhadores. Além de receber 28 milhões de consumidores que frequentam diariamente os 94.706 supermercados em todo o Brasil.

Já a ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), por meio da participação na CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), informou que tem ajudado na articulação para conseguir a derrubada da portaria do Ministério do Trabalho que restringe o trabalho aos feriados.

“A ACICG entende que seria um retrocesso a interferência sindical nos acordos estabelecidos entre trabalhador e empregador nas atividades essenciais para a população, conforme estabelecido pela reforma trabalhista. A entidade continuará lutando para que não haja empecilhos para o trabalho aos feriados", disse em nota.

Veja segmentos afetados pela portaria que revogou setores da classe de atividades essenciais:

• Varejistas de peixe;

• Varejistas de carnes frescas e caça;

• Varejistas de frutas e verduras;

• Varejistas de aves e ovos;

• Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

• Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• Comércio em hotéis;

• Comércio em geral;

• Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

• Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

• Comércio varejista em geral.

Todas essas empresas só poderão abrir depois de convenção coletiva, assinada com os empregados, sob condições acordadas entre as partes.

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