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Economia

Empresas com mais de 100 empregados devem informar salários de homens e mulheres

Em Mato Grosso do Sul, os homens ganham em média R$ 1,3 mil a mais que as mulheres

Por Izabela Cavalcanti | 23/01/2024 12:58
Homem atravessando a rua, enquanto mulher espera pensativa do outro lado (Foto: Marcos Maluf)
Homem atravessando a rua, enquanto mulher espera pensativa do outro lado (Foto: Marcos Maluf)

Empresas com mais de 100 funcionários têm até o dia 29 de fevereiro para apresentarem a diferença salarial de seus funcionários que ocupam o mesmo cargo. Mato Grosso do Sul é o quinto estado com maior diferença, os homens ganham em média R$ 1,3 mil a mais que as mulheres, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), referente ao 3° trimestre de 2023.

Para isso, o empregador terá que realizar o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, em caráter experimental, no site www.servicos.mte.gov.br/empregador.

A iniciativa partiu do TEM (Ministério do Trabalho e Emprego) e do Ministério das Mulheres, que atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado. O Decreto regulamenta a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial.

Os relatórios semestrais de transparência servem para colher dados de salários e ocupações de homens e mulheres. As empresas serão solicitadas a prestar informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.

A realidade é vivida por muitas em Campo Grande. A equipe de reportagem abordou várias, que demonstraram insatisfação só de ouvir sobre o assunto, mas poucas quiserem expor. A auxiliar de produção Irma Gimenez, de 43 anos, por exemplo, diz que se sente desvalorizada.

Irma na Rua 13 de Maio, indo para o serviço (Foto: Izabela Cavalcanti)
Irma na Rua 13 de Maio, indo para o serviço (Foto: Izabela Cavalcanti)

"Não é bom. Tem que ser igual, mulher faz o mesmo trabalho que o homem. Eu sempre fiz o mesmo trabalho que o homem nos serviços em que trabalhei e não era valorizada. Neste meu serviço é a mesma coisa, ganho menos e faço o mesmo", lamentou.

A atendente de farmácia Andreia Regiane dos Reis, de 41 anos, reconhece que ainda existe a diferença salarial.

Andreia aguardando ônibus para poder ir trabalhar (Foto: Izabela Cavalcanti)
Andreia aguardando ônibus para poder ir trabalhar (Foto: Izabela Cavalcanti)

“A maioria dos lugares são assim pela criação do mundo. Isso está longe de acabar, mesmo com as pessoas apoiando. As pessoas não pensam que as mulheres também podem ganhar mais. É uma cadeia, o dono da empresa tem que pensar assim, o chefe”, pontuou.

Ela relata que em seu atual serviço só trabalha com mulheres e agradece por todas com a mesma função ganharem o mesmo.

Fiscalização – Todas as empresas com 100 empregados ou mais terão de apresentar o relatório. Caso contrário, será aplicada multa administrativa que corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitando a 100 salários mínimos. A multa máxima é de R$ 4 mil.

Além disso, a lei também prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Todas as informações enviadas pelas empresas serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Nos casos em que for constatada desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, mostra as ações que devem estar nos planos.

A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro de 2024, por meio de ferramenta digital do MTE.

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