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Economia

Empresas multadas por cartel tentaram bloquear escolha de cafeteria em aeroporto

Foram investigados documentos de sete pregões presenciais de 2014

Caroline Maldonado | 08/08/2022 11:15
Interior do Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Interior do Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Cinco empresas e seis pessoas físicas foram condenadas e multadas por formação de cartel em licitação realizada pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). Multadas em R$ 4,7 milhões por prática anticoncorrencial, as empresas atuaram para bloquear pregões presenciais promovidos pela Infraero para contratação de serviços de cafeteria no Aeroporto Internacional de Campo Grande e outros cinco.

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou as empresas Alimentare, Ventana, Confraria André, Boa Viagem e Delícias da Vovó, que deverão pagar multas de mais de R$ 3,8 milhões. As pessoas físicas pagarão multa de aproximadamente 965,3 mil.

Conforme o conselho, existia cartel em licitações para concessão de uso de áreas para exploração comercial da atividade de cafeteria em diversos aeroportos.

Foram investigados documentos relativos a sete pregões presenciais, ocorridos entre os meses de maio e novembro de 2014.

Conforme a investigação, as empresas atuaram para bloquear pregões presenciais também em São Paulo/SP (Congonhas), Florianópolis/SC, Maceió/AL, Recife/PE e São José dos Pinhais/PR.

As empresas  também ficarão proibidas de participar de licitações públicas junto à Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal pelo prazo de cinco anos, segundo o Cade.

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual em Campo Grande devem receber cópia da decisão para conhecimento e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade, bem como a adoção das providências julgadas na seara penal.

O advogado da Alimentare e da Ventana, Marcus Ely Soares dos Reis, informou ao Campo Grande News que as empresas consideraram injusta a punição do Cade, porque já tinham sido punidas pela Infraero em processo administrativo, que apurou os fatos e, de acordo com a lei e a jurisprudência, não é possível ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

"Ainda que não analisaram a conduta dos envolvidos, por exemplo, condenaram um réu da empresa apenas por constar no quadro social como sócio e isso não se justifica. Os meus clientes irão à Justiça contra essa decisão", detalhou o advogado. 

A reportagem não conseguiu contato com as empresas Confraria André, Boa Viagem e Delícias da Vovó, porém fica à disposição caso queiram se manifestar sobre o assunto.

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