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Economia

Governo muda regra e cria faixas de desconto para quitar precatórios

Mudança em decreto de 2017, que previa desconto único de 40%, agora prevê faixas de negociação conforme o valor do débito

Humberto Marques | 14/05/2019 15:49
PGE abrirá negociação com credores em busca do melhor desconto para quitação de precatórios. (Foto: Divulgação)
PGE abrirá negociação com credores em busca do melhor desconto para quitação de precatórios. (Foto: Divulgação)

O governo estadual alterou as previsões de um decreto baixado em dezembro de 2017, que autoriza a negociação direta para quitação de precatórios, estabelecendo margens de desconto no valor total para pagamento. Com isso, espera-se atrair credores do Estado para o recebimento dos débitos, desde que estes estejam dispostos a abrirem mão de parte do valor a título de desconto. Antes previsto de forma geral em 40% do valor do precatório, o desconto agora começa em 5% e avança conforme o montante da dívida.

O precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor de uma ação, seja ele pessoa física ou jurídica –originária desde a prestação de serviço até uma demanda no Judiciário que resultou em ordem de pagamento. Esta dívida é paga seguindo uma ordem de antiguidade ou critérios que envolvem desde a saúde à idade dos credores.

Também é comum que os títulos sejam cedidos, com o titular do crédito o passando adiante até por valores inferiores, justamente para não aguardar a data de pagamento. Em 2015, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estimava que o Estado tinha R$ 1,5 bilhão em dívidas de precatórios –o número do débito atualizado e a estimativa de negociação não foram informados.

Publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Estado, o decreto 15.223/2017 prevê novas regras para o estabelecimento do acordo direto, a ser costurado entre o credor e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado). O desconto é calculado a partir do valor da dívida em Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). Em maio, uma Uferms vale R$ 28,23.

Para precatórios que valham até 1.030 Uferms (R$ 29.076,90), o desconto será de 5%. De 1.030 a 1.545 Uferms (R$ 43.615,35), está autorizado desconto de 10%. De 1.545 Uferms a 2.060 (R$ 58.153,80), o percentual chega a 15%; e será de 20% quando a dívida partir de 2.060 Uferms a até 2.575 (R$ 72.692,25).

Ainda estão previstos descontos de 25% para valores de 2.575 a 3.090 Uferms (R$ 87.230,70); de 30% entre 3.090 e 3.605 Uferms (até R$ 101.769,15); de 35%, para débitos de 3.605 a 4.120 Uferms (R$ 116.307,60); e de 40% quando o precatório superar as 4.120 Uferms.

Critérios – Em geral, não houve outras grandes alterações na forma com a qual a negociação será estabelecida. Está mantida, por exemplo, a regra que permite a negociação de até metade da dívida do Estado em precatórios.

A PGE terá poderes para negociar o valor do desconto, também ouvindo contrapropostas dos credores. Se os valores apresentados forem superiores aos disponíveis para celebração dos acordos, serão estabelecidos critérios de desempate que incluem ordem cronológica de orçamento (com preferência a precatórios de origem alimentar sobre os comuns) e em ordem decrescente de deságio correspondente aos percentuais em cada faixa de desconto.

Além disso, os precatórios de menor valor terão preferência sobre os maiores. “O edital para adesão dos interessados deve ser publicado nos próximos dias e o pagamento deve começar a partir do segundo semestre de 2019”, afirmou o chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório da PGE, Eimar Souza Schröder Rosa.

Em todos os casos, o desconto recai sobre a totalidade do crédito, atualizado a partir de critérios do setor de Precatórios do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), responsável pela administração dos pagamentos. Caso não haja acordo na negociação por falta de recursos, os pedidos serão devolvidos à Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da PGE, que poderá manter pendência para homologação aguardando a entrada de mais recursos ou abrir novo certame para quitação.

A negociação, que também deverá ser homologada no TJMS, pode ser feita com o titular dos créditos, seus sucessores reconhecidos e identificados, procurador do titular ou cessionário.

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