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Cidades

Governo propõe acordo direto e redução de 40% para pagar precatórios

Anteriormente, o CNJ divulgou que MS tem dívida de R$ 1,5 bilhão

Mayara Bueno | 21/12/2017 09:18
Governadoria no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis).
Governadoria no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis).

O governo de Mato Grosso do Sul divulgou nesta quinta-feira (21) um decreto que prevê a realização de acordo direto do Estado para pagamento de precatórios para credores que queiram receber os valores de maneira mais rápida.

A título de explicação, precatórios são dívidas com empresas e pessoas. A medida, já prevista anteriormente, também dispõe de redução de 40% do valor total do crédito atualizado. Tais convênios terão de ser submetidos à homologação do TJMS (Tribunal de Justiça de MS).

Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2015, o governo tinha dívida de R$ 1,5 bilhão, a título de precatório.

Após a validação da Justiça, caberá ao governo pagar o credor, retendo impostos e contribuições devidos. Prazos e requisitos para habilitação será divulgado por meio do Diário Oficial do Estado e no portal da Procuradoria-Geral do Estado.

Condições - Ainda de acordo com o decreto, o credor "de valor certo, líquido e exigível" deverá apresentar, pessoalmente ou por meio de procurador, um requerimento ao Procurador-Geral do Estado manifestando o interesse em realizar o acordo direto com o Estado.

No posicionamento, o credor deverá informar os dados individualizados e atualizados do seu crédito para identificação da situação de seu precatório. Também deverá concordar com a redução de 40% do crédito atualizado, "segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo Tribunal de Justiça Estadual".

A empresa ou pessoa também terá de renunciar a qualquer discussão, impugnação, defesa ou recurso judicial ou administrativo, atual ou futuro, em relação ao valor em dívida.

Emenda - O decreto leva em consideração a Emenda Constitucional nº 94, que afirma que os estados em dívida até 25 de março de 2015 deverão pagar os precatórios até 31 de dezembro de 2020. Uma emenda elevou em novembro o prazo para 2024.

A regra impõe que seja depositado mensalmente, em conta especial do TJ, 1/12 avos do valor calculado percentualmente sobre as receitas correntes líquidas. O montante tem de ser suficiente para quitação de seus débitos. No caso de MS, 50% do valor desta conta será destinado ao pagamento por meio destes acordos diretos propostos pelo governo.

Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu cinco anos para o pagamento e autorizou a possibilidade de acordos diretos. O limite de redução do crédito já havia sido fixado em 40%.

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