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Economia

ISS cobrado de taxistas e motoristas de aplicativo é fixado em R$ 291

Valor consta no Diogrande desta segunda e traz valores aplicados aos profissionais liberais

Nyelder Rodrigues | 25/10/2021 10:02
Texto no Diogrande define valores que devem ser pagos pelos profissionais de aplicativos, taxistas e mototaxistas (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Texto no Diogrande define valores que devem ser pagos pelos profissionais de aplicativos, taxistas e mototaxistas (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Foi fixado em R$ 291,84 o valor a ser pago em 2022 - válido para todo o exercício daquele ano - de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) por mototaxistas, taxistas e motoristas de carro de passeio que fazem de tal prática uma profissão, como é o caso dos motoristas de aplicativo de transporte.

Os valores constam em publicação feita pela Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (25), e incluem permissionários e auxiliares de táxi e mototáxi.

Além dos motoristas autônomos que atuam com transporte de passageiros, profissionais liberais e autônomos diversos tiveram seus valores de pagamento anual de ISSQN definidos pela resolução, assinada pelo secretário Pedro Pedrossian Neto.

Para os profissionais com nível de escolaridade básico, médio ou técnico, o valor a ser pago por ano ficou fechado em R$ 738 por ano. Já para os que possuem Ensino Superior, a taxa foi fixada em R$ 1.968,36 pela prefeitura de Campo Grande.

"O valor do imposto devido pelos profissionais autônomos e liberais e pelos profissionais que atuam com transporte de passageiros, serão lançados de ofício e por estimativa na inscrição econômica", frisa o documento.

Ainda no mesmo texto, é explicado que a notificação do lançamento dos impostos será feita mediante edital. Os efeitos da publicação passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, com o pagamento a ser feito até dia 6 do mesmo mês.

"Toda e qualquer impugnação contra o lançamento do tributo, deverá ser efetuada através de requerimento dirigido a Superintendência Municipal da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente registrado no Protocolo", destaca outro trecho da resolução divulgada no Diogrande.

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