Lei do Simples Nacional completa um ano e empresários esperam melhorias
Um ano depois da universalização do Simples Nacional, que incluiu 142 atividades nesse regime de pagamento de tributos, micro e pequenas empresas comemoram a conquista, mas esperam melhorias na lei.
Antes da lei sancionada em agosto de 2014, áreas como jornalismo, publicidade, administração ou locação de imóveis, medicina, advocacia, arquitetura, psicologia, entre outras, não podiam entrar no Simples, que unifica o pagamento de oito tributos. O regime pode gerar economia de até 40% no pagamento dos impostos para micro e pequenos empreendedores, segundo a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).
No entanto, segundo o presidente da entidade, Mario Berti, cada profissional tem que avaliar os prós e contras da adesão do regime. “Mas nem sempre essa é a melhor escolha, por isso o ideal é consultar profissionais contábeis que possam esclarecer os benefícios e as desvantagens”, orienta.
O consultor do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa), Ruberlei Bugarelli, explica o porquê da cautela ao optar pelo Simples Nacional. No regime podem entrar empresas que tenham receita de R$ 3,6 milhões, no país. Mas em Mato Grosso do Sul, tem-se o sublimite, que é 2,52 milhões. “A mudança, que completa um ano, criou uma tabela nova, onde a maioria das atividades de serviço, que antes não poderiam aderir, agora podem, como consultoria auditoria e medicina, por exemplo. Mas a tabela ainda é muito cara. Alguns setores têm uma tabela vantajosa e outras não”, comenta Ruberlei, sobre as tabelas com taxas específicas para comércio, indústria e serviços.
Em todo o caso, o segmento tem motivos para comemorar com avanços na lei, na avaliação do consultor. “O Simpels, historicamente, vem sofrendo melhorias constantes. A cada conquista já é colocado em pauta um novo projeto de lei complementar e assim vai. O que é justo, porque o projeto inicial foi aprovado com algumas falhas e agora vai se ajustando”, diz.
O regime reduziu a carga tributária e também a burocracia, na opinião do presidente do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul), Francisco Gonçalves.
“A mudança foi uma grande vitória para o ambiente empresarial e para o setor de serviços, porque impulsionou o desenvolvimento de pequenas empresas. Com a redução da carga tributária muitos empresariam aplicaram os recursos economizados em benefícios das empresas, como tecnologia e qualificação nos serviços prestados”, diz.
Projeto – A proposta de lei complementar, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê aumentar os limites de faturamento para micro e pequenas empresas, além de criar nova categoria de MEI (Microempreendedor Individual) e definir alíquotas progressivas de tributação.
Porém, alguns pontos devem ser vistos com ressalvas, segundo Mario. O principal ponto é em relação aos empreendimentos que pagam ISS (Imposto Sobre Serviços) fixo. Nesse caso, a empresa deixaria de ser tributada sobre valores fixos e passaria a pagar pelo faturamento, conforme tabela progressiva.