ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  15    CAMPO GRANDE 22º

Economia

Lei do Superendividamento permite renegociação única e preserva renda mínima

Conheça a lei, que está em atuação desde 2021 e saiba como essa medida pode te ajudar a sair da inadimplência

Por Ketlen Gomes | 14/04/2025 15:13
Lei do Superendividamento permite renegociação única e preserva renda mínima
No Brasil, a maioria das dívidas são devido ao uso do cartão de crédito. (Foto: Reprodução Serasa)

Em vigor desde julho de 2021, a Lei do Superendividamento foi criada para ajudar consumidores a firmarem acordos para pagamento de dívidas. Segundo o Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas no Brasil, levantamento mensal realizado pelo Serasa, 75 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em fevereiro deste ano, aumento de 0,54% em relação a janeiro.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Lei do Superendividamento, em vigor desde julho de 2021, visa ajudar consumidores a renegociar dívidas de forma coletiva, preservando uma renda mínima para sobrevivência. Em Mato Grosso do Sul, 53,62% da população está endividada, com o cartão de crédito sendo a principal causa. A lei permite que dívidas de consumo, contas de serviços e empréstimos sejam renegociadas, mas exclui impostos, pensão alimentícia e crédito habitacional. A Defensoria Pública e o Procon são responsáveis por auxiliar na negociação, avaliando a situação financeira dos consumidores. O aumento do endividamento preocupa, especialmente com novas modalidades de crédito como o consignado para CLT.

Em Mato Grosso do Sul, 53,62% da população estava endividada no mesmo período. O Estado ocupa a quinta posição no ranking das unidades da federação com maior proporção de inadimplentes. No cenário nacional, 46,16% da população enfrentava dívidas, sendo o cartão de crédito a principal causa da inadimplência, responsável por 28,08% dos casos.

A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou uma nova forma de negociação coletiva de dívidas para pessoas físicas, segundo o Serasa. A empresa, que reúne histórico financeiro de consumidores e empresas, compara o processo a uma espécie de recuperação judicial voltada ao cidadão.

“A lei permite ao consumidor que tem dívidas com vários credores fazer uma negociação única, criando um plano de pagamentos compatível com a realidade financeira dele. É nesse parcelamento que a lei garante que a negociação sempre preservará um valor necessário para a sobrevivência: o mínimo existencial”, explica o Serasa.

Lei do Superendividamento permite renegociação única e preserva renda mínima
Passo a passo de como ter acesso a renegociação pela Lei do Superendividamento. (Foto: Campo Grande News)

A negociação pode ser feita por meio de órgãos como o Procon (Programa de Defesa do Consumidor), o Ministério Público e a Defensoria Pública. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) informou que atuou no início da implementação da política pública voltada ao enfrentamento do superendividamento no Estado, mas que, atualmente, a articulação é conduzida principalmente pela Defensoria Pública e pelos Procons estadual e municipal.

Coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Consumidores e das demais Matérias Cíveis Residuais da Defensoria Pública, o defensor Carlos Eduardo Oliveira afirma que o consumidor pode procurar o órgão para avaliação da situação financeira. A Defensoria analisa a condição socioeconômica da pessoa, a fim de verificar se ela tem direito à assistência jurídica gratuita, além da natureza das dívidas, para definir a providência adequada.

Podem ser negociadas dívidas de consumo, contas de água, luz, telefone e gás; empréstimos com bancos e financeiras; crediários e parcelamentos. Ficam de fora da renegociação impostos e tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional (como prestação da casa própria), crédito rural e dívidas com produtos ou serviços de luxo.

Segundo o defensor público, são necessários alguns documentos para que a Defensoria possa fazer a avaliação, como RG, CPF, comprovantes de renda dos últimos três meses, faturas do cartão de crédito, cópias de contratos de empréstimo ou financiamento, planilha de débitos e documentos que podem ser solicitados no banco ou na ouvidoria da instituição financeira.

Caso seja possível uma negociação individualizada com os credores, a Defensoria Pública tenta resolver a situação de forma administrativa, por meio de tratativas com bancos ou demais instituições. Também há a possibilidade de encaminhar o caso para uma audiência pré-processual de repactuação da dívida no Judiciário.

“Apesar do impacto das dívidas na realidade das famílias, nem todos os casos atendidos de endividamento configuram o superendividamento, na forma da lei, pois deve ser uma possibilidade de o consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer seu sustento mínimo e da sua família”, esclarece Carlos Eduardo.

Lei do Superendividamento permite renegociação única e preserva renda mínima
Defensor público fala sobre como acessar a Lei do Superendividamento. (Foto: Defensoria Pública)

O defensor afirma ainda que o perfil dos atendidos pela Defensoria é bastante variado, incluindo trabalhadores com carteira assinada, autônomos, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

“Isso se espelha nos dados da PEIC (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), tendo apontado que o índice de famílias endividadas em Campo Grande fechou em 65,7% em março. Com a nova modalidade de empréstimo consignado para CLT, o Crédito do Trabalhador, a tendência é que a epidemia do endividamento das famílias brasileiras se agrave ainda mais”, alerta o defensor.

A reportagem procurou o Procon Estadual, mas até a publicação da matéria não obteve resposta sobre como acessar o serviço por meio da secretaria. A Defensoria Pública informa que, em Campo Grande, o atendimento é realizado na unidade do Centro, localizada na Rua Antônio Maria Coelho, n° 1668. No interior, os atendimentos ocorrem nas defensorias com atuação na área cível.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias