MP garante pagamento integral de 13º e férias para quem fez redução de jornada
No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, valores de gratificação nataliana e das ferias deverão ser proporcionais
O governo federal reforçou o entendimento de que o pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral.
Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, todos valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.
A MP 936, transformada posteriormente em decreto, autorizou a suspensão de contrato e redução de jornada e salário de empregados, durante a crise econômica causada pelo novo coronavírus. As medidas seriam válidas por 90 dias, mas foram prorrogadas duas vezes e, agora, podem ser adotadas até dezembro.
De acordo com informações do jornal O Globo, o 13º deve ser integral, calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro.
Quem teve suspensão de contrato, deve ficar atento, pois isso também é proporcional: esse período não entra no cálculo do abono. Para quem teve redução de salário, nada muda e este valor deve ser pago integralmente.
Se a pessoa teve o contrato suspenso por todos os meses, desde o início do MP, ou seja pelos 240 dias, permitidos pela lei, apenas quatro meses de trabalho serão considerados no cálculo do 13º salário. Ela vai ganhar 4/12 do 13º.
Na avaliação de alguns advogados, de acordo com o O Globo, caso a suspensão do contrato estiver vigente em dezembro, há risco de judicialização, Isso porque, em tese, a base de cálculo para o 13º seria zero nos casos em que a suspensão de contrato estiver vigente em dezembro.
“Isso pode ter discussão jurídica. Como a lei fala claramente que a base de cálculo é dezembro, não tendo salário em dezembro, o empregador não teria obrigação de pagar. A pessoa receberia apenas o benefício do governo (Bem). Mas, recomendamos pagar para evitar conflitos jurídicos”, afirma a advogada Michelle Pimenta Dezidério.