'Oportunidade única', avalia presidente da Fiems sobre Refis do Governo
O presidente da Fiems, Sérgio Longen, avaliou como “oportunidade única” a proposta de Refis (Programa de Recuperação Fiscal) apresentada na quarta-feira (20) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) aos deputados estaduais. Para Longen, a iniciativa auxilia as empresas a regularizar o pagamento de débitos tributários em um momento de economia retraída.
A cobrança de proposta de renegociação de dívidas tributárias vem sendo feita “há tempos”, de acordo com o presidente da Fiems. “A gente vem há tempos cobrando do governador condição para que as empresas que, em razão da crise, não conseguiram cumprir com as suas obrigações de impostos, tivessem a oportunidade de se legalizar”, afirmou.
Agora, continua Longen, o pleito foi atendido. Além da proposta estadual, o presidente da Fiems também se referiu ao Refis federal. “A Fiems vem defendendo um Refis federal há tempos. Há uma grande discussão no cenário federal desse novo refis, parte dele já teve adesão até agosto e agora temos até 29 de setembro outra oportunidade”, disse.
A possibilidade de regularização de débitos tributários estaduais e federais é considerada por Longen como “oportunidade única”. “Nós temos uma oportunidade única, porque temos uma lei federal que também tratou dos incentivos fiscais e permite que os estados possam fazer seu refis agora nesse momento”, avaliou.
O presidente da Fiems enfatizou que a importância do papel da Assembleia em aprovar o projeto, pois outro Refis, conforme determinação da Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária ), só poderá ser feito em quatro anos.
O valor total devido pelos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) ao governo do Estado soma R$ 6 bilhões. No entanto, a maior parte desse montante corresponde a dívida pobre (débitos antigos que não serão recebidos).
Do montante que poderia ser recebido, R$ 600 milhões, o governo estima que contará com R$ 100 milhões, valor que equivale a 1,6% do total da dívida ativa.
Refis – Os contribuintes poderão aderir à renegociação de 16 de outubro a 15 de dezembro deste ano. Para dívidas referentes ao ICMS (Índice sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o desconto previsto é de 95% dos juros e multas as empresas inscritas no Simples Nacional caso pagamento for em parcela única. As reduções no pagamento de duas a seis parcelas serão de 75%, de sete a 12 de 65% e de 13 a 24, de 55%.
Para empresas, não inscritas no Simples Nacional, as deduções dos juros e multas de dívidas relativas ao ICMS serão de 90% (pagamento à vista), de 70% (duas a seis parcelas), 60% (de sete a 12) e de 50% (de 13 a 24).
As deduções referentes às negociações do débitos concernentes ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) serão menores.
Para esses tributos, a redução dos juros e multas será de 90% no pagamento à vita. O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes e o desconto será de 70%.
Poderão ser renegociados apenas os débitos inscritos até 30 de abril deste ano no caso do ICMS. Para os demais tributos, o limite é 31 de dezembro de 2016.