Precatórios atrasados do INSS estarão disponíveis para saque em janeiro
Precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais que não cabem mais recursos
Os precatórios atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de demais credores da União serão pagos até o dia 31 de dezembro. Os valores estarão disponíveis para saque em janeiro de 2024, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A pedido do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19, em julgamento concluído na quinta-feira (30).
Precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado – ou seja, das quais não cabe mais recurso. Na prática, as duas emendas definiram um limite para esse tipo de pagamento entre 2022 e 2026. Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano – o restante era rolado para o ano subsequente.
Agora a expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferencias e dos mais antigos dentre expedidos em 2023. Para isso, a lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para viabilizar o pagamento.
“A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, comentou a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça. Antes mesmo da decisão do STF, o CJF e o Poder Executivo estão colaborando para que tudo corra bem”, afirma o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti.
Alerta - O Conselho da Justiça Federal alerta que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento. Mais informações serão fornecidas pelos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
(Com informações do Conselho da Justiça Federal)
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News.