Prefeitura da Capital rejeita inclusão no Simples a 914 empresas
Relação foi publicada nesta terça-feira no Diogrande; empresários têm até 30 dias para contestar decisão ou solicitar documentos sobre as negativas
Edital publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial de Campo Grande informa que 914 empresas do município tiveram negado pela Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) inclusão no Simples Nacional. Com a publicação, os responsáveis pelos empreendimentos ganharam prazo de 30 dias para contestarem a decisão ou obterem cópias dos termos de indeferimento.
O termo com o indeferimento de inscrições no Simples foi assinado na segunda-feira (26) pelo superintendente municipal de Receita da Capital, Ricardo Vieira Dias. Em suma, o dispositivo alerta que as empresas não tiveram acesso ao regime fiscal por conta de pendências com a Prefeitura da Capital.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltados a MEs (microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte), pelo qual tributos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) são recolhidos de forma agregada, desde que a receitas das pequenas empresas não supere os R$ 4,8 milhões (no caso das EPPs) e R$ 360 mil (MEs) ao ano.
A lista de indeferimentos foi publicada a partir da página 4 do Diogrande –clique aqui para ler.