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Economia

Receita libera devolução milionária à Energisa e consumidor será beneficiado

Agora, Aneel poderá votar a revisão tarifária extraordinária referente à área de concessão em MS

Lucia Morel | 20/07/2022 19:00
Conta de energia da concessionária Energisa enviada aos consumidores. (Foto: Arquivo)
Conta de energia da concessionária Energisa enviada aos consumidores. (Foto: Arquivo)

A Receita Federal liberou a habilitação de crédito à Energisa de Mato Grosso do Sul para devolução de R$ 447 milhões aos consumidores, conforme a Lei Federal 14.385/2022. Em despacho de 13 de julho, a Receita deferiu o pedido da concessionária liberando R$ 540,9 milhões, dos quais cerca de R$ 101 milhões foram abatidos conforme acordo com o Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão de Energia).

A decisão foi informada à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pela Energisa ontem, em carta. Nela, a empresa explica que “cumprida essa importante e imprescindível etapa, entendemos estarem disponíveis todos os elementos necessários para estimar o valor que será efetivamente compensado até a data do próximo evento tarifário em 8/abril/2023”.

Em ação do ano passado, a Energisa questionava a cobrança em duplicidade de impostos federais (PIS/Cofins) e assim, garantiu decisão favorável à devolução. A concessionária não foi a única a ter o direito e, em junho deste ano, a União publicou lei que disciplinou a “devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica”.

Com a habilitação de devolução do crédito, a Aneel poderá votar a revisão tarifária extraordinária referente à área de concessão da Energisa MS, que ficou de fora da última votação, em 12 de julho, justamente por falta da autorização da Receita Federal.

A concessionária deverá fazer a compensação junto aos consumidores até a próxima revisão tarifária, em abril do ano que vem, conforme ela mesmo expressou em carta à Aneel. A aplicação dos créditos previstos na lei federal leva à redução dos índices que já tinham sido homologados nas tarifas e nas localidades onde foram aprovadas.

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