ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, DOMINGO  17    CAMPO GRANDE 26º

Economia

Refis começa no dia 17 com um mês para renegociação de dívidas com prefeitura

Descontos serão de até 90% em juros, atualização monetária e multas

Caroline Maldonado | 05/07/2023 08:13
Contribuinte é atendido na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) na Rua Marechal Rondon, n. 2655. no Centro. (Foto: Henrique Kawaminami)
Contribuinte é atendido na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) na Rua Marechal Rondon, n. 2655. no Centro. (Foto: Henrique Kawaminami)

Foi sancionada nesta quarta-feira (5) pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), a lei que institui o PPI (Programa de Pagamento Incentivado), mais conhecido como Refis. A partir do dia 17 de julho, contribuintes terão até 18 de agosto para renegociar débitos com a prefeitura com até 90% de desconto em juros, atualização monetária e multas.

O programa vale para débitos imobiliários ou econômicos, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), além de algumas multas, exceto as de crime ambiental.

Débitos imobiliários - Esses poderão ser pagos à vista com desconto de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas. Para parcelamento em até seis vezes, o desconto é de 70% e para pagamento em até 12 parcelas o desconto é de 40%.

Débitos econômicos - Podem ser pagos à vista com desconto de 90% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas; em até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100; de 7 a 12 meses, com parcelas de valor mínimo de R$ 500; de 13 a 18 meses, com parcelas de pelo menos R$ 1.000; de 19 a 24 meses, com parcelas a partir de R$ 1.250; de 25 a 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 1.500; de 37 a 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 2.000; de 49 a 60 meses, com parcelas de pelo menos R$ 2.500.

Para os pagamentos parcelados, o desconto será de 60% sobre a atualização monetária e os juros de mora e multas.

Parcelas vencidas - Essas poderão aderir ao programa, na condição de pagamento à vista ou parcelado. As condições são à vista com desconto linear de 30% do valor consolidado; em 6 parcelas com desconto de 20%; ou em 12 vezes com desconto de 10%.

No caso de débito ajuizado, a adesão ao programa será considerada homologada com o efetivo recolhimento aos cofres municipais, do valor do débito constante no DAM (Documento de Arrecadação Municipal), desde que devidamente liquidados os honorários advocatícios e custas processuais. O percentual dos honorários advocatícios será de 5% cobrado sobre o valor efetivamente pago com os benefícios fiscais.

Todos os anos, o atendimento para renegociações ocorre na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) na Rua Marechal Rondon, n. 2655. no Centro.

Nos siga no Google Notícias