Refis começa no dia 17 com um mês para renegociação de dívidas com prefeitura
Descontos serão de até 90% em juros, atualização monetária e multas
Foi sancionada nesta quarta-feira (5) pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), a lei que institui o PPI (Programa de Pagamento Incentivado), mais conhecido como Refis. A partir do dia 17 de julho, contribuintes terão até 18 de agosto para renegociar débitos com a prefeitura com até 90% de desconto em juros, atualização monetária e multas.
O programa vale para débitos imobiliários ou econômicos, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), além de algumas multas, exceto as de crime ambiental.
Débitos imobiliários - Esses poderão ser pagos à vista com desconto de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas. Para parcelamento em até seis vezes, o desconto é de 70% e para pagamento em até 12 parcelas o desconto é de 40%.
Débitos econômicos - Podem ser pagos à vista com desconto de 90% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas; em até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100; de 7 a 12 meses, com parcelas de valor mínimo de R$ 500; de 13 a 18 meses, com parcelas de pelo menos R$ 1.000; de 19 a 24 meses, com parcelas a partir de R$ 1.250; de 25 a 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 1.500; de 37 a 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 2.000; de 49 a 60 meses, com parcelas de pelo menos R$ 2.500.
Para os pagamentos parcelados, o desconto será de 60% sobre a atualização monetária e os juros de mora e multas.
Parcelas vencidas - Essas poderão aderir ao programa, na condição de pagamento à vista ou parcelado. As condições são à vista com desconto linear de 30% do valor consolidado; em 6 parcelas com desconto de 20%; ou em 12 vezes com desconto de 10%.
No caso de débito ajuizado, a adesão ao programa será considerada homologada com o efetivo recolhimento aos cofres municipais, do valor do débito constante no DAM (Documento de Arrecadação Municipal), desde que devidamente liquidados os honorários advocatícios e custas processuais. O percentual dos honorários advocatícios será de 5% cobrado sobre o valor efetivamente pago com os benefícios fiscais.
Todos os anos, o atendimento para renegociações ocorre na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) na Rua Marechal Rondon, n. 2655. no Centro.