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Economia

Rendimento mensal das mulheres e 27% menor que os homens em MS

Segundo Dieese, dificuldades de crescimento profissional e a informalidade continuam

Por Kamila Alcântara | 06/03/2024 13:31
No Mato Grosso do Sul, 616 mil mulheres estão ocupando posto de trabalho (Foto: arquivo Campo Grande News)
No Mato Grosso do Sul, 616 mil mulheres estão ocupando posto de trabalho (Foto: arquivo Campo Grande News)

Análises do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), divulgadas nesta quarta-feira (6), mostram que as mulheres sul-mato-grossenses têm rendimento mensal 27% menor que os homens.  Os dados são do quarto trimestre de 2023, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua.

Conforme a pesquisa, no Mato Grosso do Sul, 616 mil mulheres estão ocupando posto de trabalho, 40 mil encontram-se desocupadas e outras 489 fora da força de trabalho por diferentes motivos. Das que estão ocupadas, a média salarial é de R$ 2,6 mil, enquanto a média salarial dos homens é de R$ 3,6 mil.

Além disso, 32,4% ganham até um salário mínimo, 32,4% atuam na informalidade e 31,3% sem contribuírem para a previdência social.

Observando os dados nacionais, o Dieese aponta que as mulheres dedicam mais de 925 horas a afazeres domésticos, são quase 16 horas por semana, o que representa 15 dias a mais que os homens destinam para as tarefas domésticas. O cuidado dos filhos também foi calculado, já que as mulheres com filhos na creche têm mais chances de conseguirem trabalhar.

Ainda segundo a pesquisa, com mais horas dedicadas aos afazeres domésticos, as mulheres, além de serem maioria no contingente de desocupados, enfrentam dificuldades de crescimento profissional e de chegar aos cargos de direção e gerência; estão alocadas em ocupações com vínculos formais e ganham menos do que os homens.

Todo esse cenário reforça a  informalidade do mercado de trabalho, com um número cada vez maior de trabalhadoras por conta própria, assalariadas sem carteira e trabalhadoras domésticas sem direitos, abriga enorme contingente de mulheres negras e não negras em subocupações, com poucas horas de trabalho e rendimentos baixos, sem acesso à proteção da lei.

É importante destacar que a Lei nº 14.611/2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023,  existem para corrigir a disparidade salarial entre homens e mulheres.

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