Sebrae diz que irá ao STF contra novas regras do comércio pela internet
A emenda constitucional que estabelece novas regras para cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será alvo de uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) aberta pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e entidades ligadas ao comércio.
A ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) apoia a iniciativa nacional e acredita que a cobrança diferente pode causar até o fechamento de determinadas empresas, embora aumente a arrecadação de Mato Grosso do Sul. O principal problema da alteração é a burocracia, o que contraria as regras do Simples Nacional e pode inviabilizar as vendas, segundo o presidente da ACICG, João Carlos Polidoro.
“O novo sistema é complexo e afeta estabelecimentos que realizam operações interestaduais, pois reflete no aumento de trabalho, na quantidade de funcionários envolvidos, no tempo do processo e pode gerar, inclusive, demora na entrega do produto e insatisfação do cliente. Somado a isso ainda está a elevação da carga tributária de 2016, que varia de 6 a 10% dependendo do setor. São mudanças que impactam principalmente os pequenos negócios on-line, que deixarão de vender para outros estados ou encerrarão suas atividades”, avalia Polidoro.
Para o presidente da entidade, além do aumento de impostos gerados em 2016, a classe empresarial tem que administrar mais um desafio que deveria ser responsabilidade do poder público. “A distribuição do ICMS poderia ser feita entre os governos estaduais, ao invés de ser repassada aos lojistas. Por isso, queremos somar forças ao movimento nacional para alterar a operacionalização das novas regras. Como disse o ministro Afif Domingues, implantaram um sistema medieval em plena era digital”, reclamou Polidoro.
Nova regra – A partir deste ano, o empresário deve se registrar também no fisco do Estado para o qual está vendendo, ou seja, o lojista terá que se cadastrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes. A empresa deve gerar duas GNR (Guias Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), uma para o Estado receptor e outra para o fundo de combate à pobreza, e pagá-las antecipadamente para cada venda. O comprovante do pagamento também deve ser impresso e enviado junto à nota fiscal ao cliente. Por fim, o empresário deve pagar a guia do imposto ao final do mês.
Com a nova medida, o Estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o Estado comprador e 40% para o vendedor. O Estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pela unidade federativa de destino.
Até dezembro de 2015, após a venda, a empresa emitia a nota fiscal eletrônica do bem, imprimia o documento para acompanhar o produto, enviava o item e, ao final do mês, pagava a guia do imposto. Agora, o e-commerce deve conferir a tabela de alíquota de ICMS de seu Estado e o do consumidor, calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual dos Estados; partilhar a diferença conforme as regras de 2016 e emitir a nota fiscal eletrônica descriminando como a divisão foi feita.