Servidores da Assembleia e do Tribunal de Contas têm reajustes homologados
Novos percentuais foram publicados em diários oficiais com validade a partir de junho deste ano
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2) a lei estadual de autoria da Mesa Diretora, que reajusta em 4% os vencimentos aos servidores da Assembleia Legislativa, a partir de junho de 2023.
Os beneficiados serão todos os servidores públicos comissionados e efetivos, ativos e inativos, bem como aos seus respectivos pensionistas, excluindo os membros e servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou por legislação específica.
A norma, promulgada pelo presidente da Casa de Leis, Gerson Claro (PP), também institui o Programa de Assistência à Saúde, de natureza indenizatória, aos servidores inativos ou pensionistas que recebam até seis salários mínimos de aposentadoria ou pensão, no valor de R$ 500 de auxílio pecuniário. Caso o servidor possua mais de um vínculo com a Assembleia Legislativa poderá receber em apenas um deles.
O auxílio-alimentação passará para o valor de R$ 800 e R$ 500 será o novo valor total do auxílio-transporte. Ainda de acordo com a publicação, os dois auxílios possuem caráter indenizatório, não se incorporam aos vencimentos dos servidores e também serão atualizados por ato da Mesa Diretora a cada mês de abril, quando identificada a defasagem e a disponibilidade financeira.
Também foi publicado nesta sexta-feira (2) em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado) o reajuste dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Estado.
Ficam acrescidos em 7% como reajuste, estabelecendo que nenhum padrão de referência poderá ser menor do que o salário mínimo. Vão receber o aumento servidores inativos e os pensionistas.
A lei ainda garante que o servidor efetivo, comissionado, cedido, aposentado e pensionista, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, terá o direito do recebimento de auxílio-saúde, como vantagem de natureza indenizatória.
Aos servidores ativos, efetivos, comissionados e cedidos, vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, fica assegurado o recebimento de auxílio-alimentação, como vantagem de natureza indenizatória. Os efeitos da lei são retroativos a 1º de maio de 2023.