SP questiona incentivo fiscal de MS e decisão fica para o plenário do STF
O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal) adotou o rito sumário na ação em que o governo de São Paulo questiona, mais uma vez, as leis de incentivo fiscal em Mato Grosso do Sul.
Isso significa que o processo não terá pedidos de liminar apreciados e a decisão só vai sair quando for para o colegiado de ministros.
O governo paulista entrou com ações do mesmo tipo contra seis estados, incluindo Mato Grosso do Sul.
Na ação envolvendo as leis de incentivo fiscal de MS, o governador de São Paulo contesta os artigos 13 e 13-A do decreto 12.056/2006, que concedeu benefícios fiscais para frigoríficos e indústrias de charque para operações interestaduais e internas com carne, charque e demais subprodutos comestíveis do abate de gado bovino e bufalino.
A alegação é que o incentivo foi concedido sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Ao entrar com a ação, o governo de São Paulo pediu que fosse concedida medida cautelar suspendendo os dispositivos questionados e que, ao final, seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos.
O relator, no entanto, considerando a relevância da matéria, decidiu analisar a questão diretamente no mérito, dispensando a análise liminar, conforme prevê o artigo 12 da Lei 9.868/99.