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Economia

Toffoli derruba liminar que impedia venda de fábrica em MS

Em Mato Grosso do Sul a decisão tem reflexo no processo de venda da UFN3 em Três Lagoas que havia sido barrado por influência da decisão do ministro Marco Aurélio

Adriano Fernandes | 12/01/2019 18:54
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. (Foto: DivulgaçãoSTF)
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. (Foto: DivulgaçãoSTF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (12) a decisão individual do ministro Marco Aurélio que dificultava a venda de parte dos ativos da Petrobras. O pedido de suspensão foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em Mato Grosso do Sul a decisão tem reflexo no processo de venda da UFN 3 (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados) em Três Lagoas, cidade a 338 quilômetros de Campo Grande.  As obras da unidade que fabricaria fertilizantes foram iniciadas em 2011, mas travaram três anos depois e receberam investimentos de R$ 4 bilhões.

O empreendimento foi colocado à venda em setembro do ano passado, com 81% executado, mas o processo foi barrado por influência da decisão do ministro Marco Aurélio. Agora, com a suspensão de Toffoli, o "processo de venda continuará", comemorou o secretário Jaime Verruck, titular da Semagro (Secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), via Facebook.

Suspensão - A decisão de Marco Aurélio foi proferida no dia 19 de dezembro do ano passado, no início do período de recesso no Supremo. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pelo PT para suspender a vigência do Decreto 9.355/2018, editado pelo ex-presidente Michel Temer em abril do ano passado, que estabeleceu regras para a venda dos direitos de exploração de campos de petróleo e gás e das empresas subsidiárias da estatal.

Ao analisar o recurso da AGU, Dias Toffoli entendeu que decisão do colega prejudica a empresa e impede, por exemplo, a formação de uma joint venture (parceria) com outras empresas do setor de óleo e gás. Na avaliação do ministro, as parcerias são indispensáveis para o compartilhamento de riscos da atividade complexa exercida pela Petrobras.

“Compreendo que o caso configura hipótese de excepcional concessão da ordem de suspensão, ante a iminente ameaça de violação à ordem pública, no caso, o risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo do país”, decidiu o ministro.

Em dezembro, ao suspender o decreto presidencial, Marco Aurélio entendeu que o presidente da República não tem competência legal para estabelecer as regras do setor por meio de decreto.

A liminar de Toffoli terá validade até 27 de fevereiro, quando do plenário da Corte deverá decidir se a decisão será referendada pelos demais integrantes da Corte.

Com informações da Agência Brasil***

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